Sendo uma forma de estabelecer uma função social ou conseguir um bem imóvel, a usucapião urbana é um dos direitos que mais geram dúvidas sobre o seu processo e sua existência.
De certa forma, ela garante que alguém consiga adquirir um bem quando faz uso dele por algum tempo, agindo como dono e sem que haja oposição à posse, estando na legislação brasileira prevista pelo Código Civil.
Neste artigo, você verá:
A usucapião é um procedimento bem burocrático mesmo depois de ser reconhecido legalmente pelo Novo Código de Processo Civil.
Este direito foi incorporado às leis do Brasil prevendo que uma pessoa pode tornar-se proprietária de um bem móvel – como um animal – ou imóvel urbano e rural– como um apartamento, uma casa ou um terreno para plantio – desde que usado por um período de tempo por aquela pessoa e sem reclamações do dono original.
De forma simplificada, então, uma pessoa que tem posse e a intenção de cuidar de um bem como se fosse seu, pode de fato se tornar proprietária se entrar na jurisdição para obter o direito – seja a usucapião urbana, extraordinária ou ordinária – após determinado período de tempo.
Seguindo a legislação brasileira, todos os bens podem ser usucapidos, porém, existe uma diferença entre eles. Confira os principais tipos de usucapião abaixo:
Esse tipo de usucapião não depende de nenhum justo título de propriedade – como a confirmação da compra de um terreno, por exemplo, ou acordo entre as pessoas, sem regularização ou registro de imóvel.
É necessário ter a posse do terreno por 15 anos, sem interrupção ou oposição do dono original.
Neste caso, define-se os prazos para quem adquirir, via usucapião, um imóvel que a pessoa possua o justo título.
Nessas circunstâncias, é necessário ter a posse do imóvel por, pelo menos, dez anos contínuos.
A usucapião especial é dirigida para aqueles que tomam posse de bens imóveis e não são proprietários de outros imóveis.
Presente no art 191 da Constituição Federal, pode pedir a usucapião especial rural quem tem a posse de um terreno rural de no máximo 50 hectares, onde foi transformado em um local produtivo e de moradia.
Quando uma pessoa entra com esse pedido , ela não pode ser proprietária de nenhum imóvel na área urbana ou rural.
A usucapião urbana, previsto no art 183 da Constituição Federal e no artigo 1.240 do Código Civil, funciona de forma bem parecida com a usucapião especial rural. A pessoa que deseja ter posse do imóvel, precisa estar nesta posição durante cinco anos ininterruptos e sem a oposição dos donos originais.
A área precisa, necessariamente, ser sua moradia e a pessoa não pode ter outro imóvel em seu nome e posse.
É preciso ter em mente que não só a urbana, mas todos os tipos de usucapião, possuem três requisitos em comum:
Quando é necessária uma disputa judicial, o dono do terreno deve procurar um advogado para entrar com um processo pedindo para que o juiz o declare proprietário do bem por usucapião.
Agora que você já sabe tudo sobre este direito, seus requisitos e procedimentos, fique por dentro também sobre o que é a escritura pública e suas funções!
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