Você já ouviu falar de substitução tributária? O termo é comum para empreendedores e profissionais que trabalham na área comercial e está relacionado ao recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Para te ajudar a dominar o assunto, preparamos este artigo. Acompanhe!
A substituição tributária, também conhecida pela sigla ST, é um regime em que outro contribuinte — que não é responsável pela venda do produto — assume a responsabilidade do pagamento do ICMS. Esse tributo é cobrado em cima de operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços.
Ou seja, a indústria se torna a responsável por pagar o imposto no lugar do distribuidor e do vendedor e isenta as outras empresas dessa pendência. Sendo assim, o imposto que seria cobrado individualmente é pago de uma única vez, por um único contribuinte.
Por exemplo, uma fabricante de alimentos pode ser a substituta tributária de lojas, mercados e distribuidores.
O objetivo da substituição tributária é diminuir a burocracia ao longo da cadeia de produção e distribuição, facilitar a fiscalização e diminuir os riscos de sonegação de impostos. Para as empresas, a vantagem é eliminar concorrências que não estejam em dia com as obrigações fiscais!
Esse procedimento é válido em três diferentes situações, que são conhecidas como tipos de regimes de substituição tributária. Conheça cada uma delas:
É o tipo mais comum de substituição! Ocorre quando o imposto é recolhido de forma antecipada, antes mesmo do pagamento pelo consumidor final ser feito. Para isso, se utiliza a base de cálculo presumida.
Ao realizar esse procedimento, o contribuinte substituto isenta os distribuidores e varejistas de pagarem esse tributo em suas vendas.
Já a substituição para trás, também conhecida como diferimento, possui um processo inverso ao do tipo anterior. Neste caso, o último contribuinte da rede de circulação de mercadoria que é responsável pelo recolhimento do ICMS de maneira integral e referente a todas as etapas anteriores.
Por fim, ainda há a substituição propriamente dita, que ocorre quando o contribuinte é substituído por outro participante da rede de operações de um produto ou serviço. Esse é o caso, por exemplo, de uma indústria que paga o tributo devido no lugar no prestador que lhe fornece serviço de transporte.
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