Você já ouviu falar de substitução tributária? O termo é comum para empreendedores e profissionais que trabalham na área comercial e está relacionado ao recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Para te ajudar a dominar o assunto, preparamos este artigo. Acompanhe!
A substituição tributária, também conhecida pela sigla ST, é um regime em que outro contribuinte — que não é responsável pela venda do produto — assume a responsabilidade do pagamento do ICMS. Esse tributo é cobrado em cima de operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços.
Ou seja, a indústria se torna a responsável por pagar o imposto no lugar do distribuidor e do vendedor e isenta as outras empresas dessa pendência. Sendo assim, o imposto que seria cobrado individualmente é pago de uma única vez, por um único contribuinte.
Por exemplo, uma fabricante de alimentos pode ser a substituta tributária de lojas, mercados e distribuidores.
O objetivo da substituição tributária é diminuir a burocracia ao longo da cadeia de produção e distribuição, facilitar a fiscalização e diminuir os riscos de sonegação de impostos. Para as empresas, a vantagem é eliminar concorrências que não estejam em dia com as obrigações fiscais!
Esse procedimento é válido em três diferentes situações, que são conhecidas como tipos de regimes de substituição tributária. Conheça cada uma delas:
É o tipo mais comum de substituição! Ocorre quando o imposto é recolhido de forma antecipada, antes mesmo do pagamento pelo consumidor final ser feito. Para isso, se utiliza a base de cálculo presumida.
Ao realizar esse procedimento, o contribuinte substituto isenta os distribuidores e varejistas de pagarem esse tributo em suas vendas.
Já a substituição para trás, também conhecida como diferimento, possui um processo inverso ao do tipo anterior. Neste caso, o último contribuinte da rede de circulação de mercadoria que é responsável pelo recolhimento do ICMS de maneira integral e referente a todas as etapas anteriores.
Por fim, ainda há a substituição propriamente dita, que ocorre quando o contribuinte é substituído por outro participante da rede de operações de um produto ou serviço. Esse é o caso, por exemplo, de uma indústria que paga o tributo devido no lugar no prestador que lhe fornece serviço de transporte.
Gostou de descobrir mais sobre tributação? Aproveite para ler sobre gestão tributária e garanta o bom funcionamento e o sucesso do negócio!
Continue acompanhando as matérias do E-Diário para manter-se sempre informado!
Você sabia que é possível divulgar uma retificação de publicação no Diário Oficial? É possível…
Aprenda como consultar processo trabalhista pelo CPF nos portais da Justiça do Trabalho. Acesse informações…
Saiba o que é o livro ata, para que serve, como preencher os termos de…
O estágio obrigatório é exigido para a conclusão do curso e deve seguir regras específicas.…
Saiba se quarta-feira de cinzas é feriado, entenda o que diz a lei, por que…
Entenda o que é chamamento público, como ele funciona, seus critérios, etapas e as diferenças…