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Saiba Mais Sobre o Vale Cultura

O acesso à cultura permite que as pessoas tenham uma visão mais ampla de seu próprio estilo de vida, o que contribui para construção de um senso crítico mais apurado. O Vale Cultura é um benefício concedido aos trabalhadores que viabiliza esse contato de forma democrática, uma vez que não impõe o tipo de atividade que deve ser buscada. A ajuda financeira permite que a própria pessoa procure aquilo que quer consumir.

Como funciona o Vale Cultura?

O Vale Cultura é uma iniciativa do Ministério da Cultura que visa oferecer a quantia de R$ 50 para trabalhadores consumirem cultura. Assim como outros benefícios trabalhistas adicionais, ele também é concedido mensalmente pelas empresas por meio de um cartão magnético, aceito em algumas livrarias, centros culturais, teatros, cinemas, casas de shows, entre outros estabelecimentos do ramo.  

Dessa forma, o empregado, principalmente aquele que recebe até cinco salários mínimos, pode comprar ingressos e livros para ter acesso a manifestações culturais de seu interesse e que estejam relacionados a sua realidade.

Caso o funcionário não utilize o benefício de determinado mês, esse valor e aqueles relativos a outros períodos são acumulados no cartão. Com um saldo maior, o trabalhador pode acessar uma atividade cultural mais cara que ele não teria como frequentar ou consumir antes. O Vale Cultura, ainda, não pode ser adicionado ao valor da remuneração em forma de salário, o que o torna isento da cobrança de impostos.

Concessão do Vale Cultura não é obrigatório

As empresas podem escolher se aderem ou não ao programa de fornecimento do Vale Cultura. Somente nesses casos os trabalhadores terão direito a receber o benefício. Como não é uma obrigatoriedade, os funcionários não podem exigir o pagamento de seu empregador.

Ao contrário do que muitos pensam, o Vale Cultura não é pago pelo governo, mas é uma despesa integral da empresa. No entanto, ao decidir concede esse benefício para seus funcionários, o empregador pode usufruir da vantagem de deduzir até 1% do imposto de renda.

Publique informações sobre Vale Cultura e outras leis trabalhistas nos Diários Oficiais utilizando os serviços do e-Diário Oficial.

 

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Conteúdo AG Mestre

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