O fim do contrato de trabalho é uma situação que acaba gerando muitas dúvidas entre as partes envolvidas. A rescisão indireta é um termo que, provavelmente, muitas pessoas ainda não conhecem, mas que pode servir como um grande trunfo para o colaborador.
Quando um trabalhador está empregado, mas vivenciando problemas junto ao empregador, ele pode se sentir preso e desamparado pela lei. Diante de algumas situações o colaborador não tem muita escolha e acaba “pedindo a conta” no trabalho.
É neste caso que entra a rescisão indireta. Quer saber mais sobre esse assunto? Continue lendo este artigo.
Também conhecida como despedida indireta, demissão forçada ou justa causa do empregador, a rescisão indireta ocorre quando a empresa não demite o funcionário, mas deixa de cumprir o contrato ou cria condições de trabalho intoleráveis, que impedem a manutenção do vínculo empregatício.
É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, com justa causa do empregador. Ou seja, um funcionário pode pedir demissão sem precisar abrir mão de suas verbas indenizatórias, quando a empresa para a qual ele trabalha tem um comportamento que justifique seu desejo de sair.
Mas é fundamental ter em mente, que isso só acontece em situações muito específicas e com a comprovação de que a organização não cumpriu as cláusulas contratuais.
De acordo com o artigo 483 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), os colaboradores têm todo o direito de solicitar a rescisão, porém, para ser validada, é necessário apresentar provas reais e que sejam compatíveis com a denúncia, como já citamos. Pode-se utilizar registros, como áudios, vídeos, fotografias ou testemunhas que comprovem o ocorrido.
No entanto, existem alguns motivos que são os principais causadores da rescisão indireta, veja abaixo:
Desde que seja reconhecida e aceita perante a justiça, a rescisão indireta garante que o trabalhador receba todos os seus direitos. O cálculo inclui o pagamento de:
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