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Revelia — Como o Acompanhamento Dos Diários Oficiais te Ajuda a Evitá-la

A revelia é declarada quando um réu não apresenta sua defesa sobre um processo até o prazo estipulado. Essa não contestação da ação é desfavorável, conforme diz o artigo 344 do Novo CPC: “o réu que não apresentar defesa dentro do prazo será considerado revel”.

Neste artigo, você saberá um pouco mais sobre esse status e como evitá-lo por meio de consultas, recortes ou clippings dos Diários Oficiais. 

A origem da revelia 

No processo civil primitivo, a revelia é identificada como um ato rebelde do não comparecimento do réu em um julgamento. Tempos depois, o ato passou a ser considerado quando o réu não se defende em juízo ou seu advogado não comparecia. 

A importância da revelia para decisões judiciais se dá, principalmente, para que os processos legais fluam e sejam feitos de forma mais rápida.

Mas é importante saber que nosso Código de Processo Civil informa que uma sentença não pode ser condicionada apenas porque o réu não apresentou nenhuma defesa.  

Ou seja, não é apenas porque o acusado não compareceu, contestou ou não foi encontrado pelos oficiais de justiça que o processador está com a causa ganha. 

Quais são as consequências da perda de prazo?

 Mesmo a revelia não sendo motivo suficiente para que um processo seja anulado ou ganho a favor do processador, o ato de não se defender propositalmente não é muito indicado. Veja as consequências: 

 

  • presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora;
  • julgamento antecipado da lide (se o réu revel não tiver apresentado provas);
  • fluidez dos prazos da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

 

Por que acompanhar os Diários Oficiais ajuda a evitar a revelia

Como você já sabe, a revelia é uma ação judicial dada quando um acusado – réu – não aparece para apresentar sua defesa no prazo estipulado. Isso faz com que ele perca a chance de negar as acusações. É importante lembrar também que essa ação ocorre quando o acusado não foi encontrado pelo oficial de justiça.

Mas onde os Diários Oficiais entram na questão? O fato é que essas publicações são responsáveis pela divulgação de licitações, editais, balanços patrimoniais, medidas oficiais e, inclusive, o início de um processo. Isso torna a consulta constante nessas publicações oficiais uma segurança para que o acusado esteja ciente dos prazos para sua defesa em um processo. 

Para não perder nenhuma publicação, é possível contratar portais como o e-Diário Oficial. Por meio do nosso serviço de clipagem você recebe recortes de conteúdos publicados com todos os termos do seu interesse. Isso inclui a data do processo publicado no Diário Oficial, seu nome e outros termos que você precisa monitorar.

Saiba mais sobre os serviços que o e-Diário pode proporcionar para você e não deixe de continuar acompanhando nosso portal para mais conteúdo importante como esse! 

 

Conteúdo AG Mestre

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