Você sabe o que é extravio de documentos fiscais? É importante estar atento a quando isso acontece, pois é preciso passar por alguns processos para garantir que não hajam problemas futuros. Lei é lei!
Não adianta, aliás, não se pode postergar nada que está relacionado ao cumprimento delas. Ainda mais quando se trata do extravio de documentos importantes, que pode gerar uma série transtornos, problemas e riscos aos envolvidos. Tudo isso, porém, é fácil de ser evitado, principalmente se você já sabe porque deve fazer a publicação de extravio de documentos fiscais no Diário Oficial da União.
Não passe por situações complicadas! Para evitar isso, preparamos recomendações de como fazer a publicação sem perder tempo, de forma simples e segura. Confira!
O extravio de documentos fiscais é quando essa documentação se perde e não é possível localizá-la. Havendo o perigo de esses itens caírem em mãos equivocadas, é preciso enfrentar alguns procedimentos técnicos. Confira o que é preciso fazer:
Esta é parte que você terá mais trabalho na publicação de extravio de documentos fiscais. Porém, ainda assim, é bem simples, pois o comunicado de extravio geralmente segue um padrão. Se você já o tem, ótimo! Pode usá-los alterando apenas os campos necessários e correspondentes aos documentos extraviados.
Caso não tenha nenhum modelo, é importante saber que ele precisa conter as principais informações referentes ao documento perdido. Ou seja, precisa do nome do contribuinte, CNPJ, endereço, cidade, estado e, claro, a relação das notas ou documentos fiscais, com o número sequencial e a situação (se estavam em branco ou não), junto à declaração de que foram extraviados.
Com o comunicado feito, já pode proceder com o envio para a publicação de extravio de documentos fiscais, que deve começar com um simples e rápido cadastro no site do E-Diário, o portal para envio de matérias aos Diários Oficiais.
Dentro do site, clique em Diário Oficial da União (DOU), preencha as informações solicitadas e já anexe a matéria, que pode ser enviada nas extensões DOC, DOCX, PDF, ODT, XLS e XLT. Porém, caso ache mais fácil, você pode simplesmente colar o comunicado no campo “mensagem” e enviar.
Caso fique com dúvidas, acesse nosso guia completo de Publicação no Diário Oficial.
Depois que a mensagem com o comunicado é enviada, o portal E-Diário faz uma análise jurídica do material recebido e cria um orçamento de acordo com a sua matéria. No entanto, como o E-Diário sabe da importância de se publicar os conteúdos de forma rápida, esse orçamento é enviado para você em um período muito rápido, cerca de 60 minutos!
A partir daí, para que a publicação aconteça, só é preciso responder ao e-mail recebido, fazendo a aprovação do orçamento, e providenciar o pagamento através do boleto bancário, que é enviado em seguida.
Quando o pagamento é realizado, basta enviar o comprovante para o e-mail “atendimento@e-diariooficial.com”, ou por fax, no número 0800-644-9080, e pronto! A publicação de extravio de documentos fiscais é feita. Rápido, não?
Mas atenção! Para que a veiculação aconteça na próxima edição do Diário Oficial da União, você já precisa ter cadastro no E-Diário e deve enviar a matéria até às 16h. Portanto, seja precavido, não deixe para depois e cadastre-se já!
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