prisão provisória
De acordo com a lei brasileira, a prisão provisória é aquela que impede que o suspeito fuja durante o inquérito, com o objetivo de preservar a investigação do crime. Ela é composta por seis modalidades. Acompanhe tudo o que você precisa saber sobre o assunto no artigo!
O Decreto-Lei Penal Brasileiro (n° 2.848/40) classifica seis tipos de prisão provisória. Todas elas possuem os seus preceitos constitucionais e são aplicadas durante o período de presunção de inocência ou situação jurídica do inocente.
Dessa forma, evita que o acusado sofra restrições pessoais baseadas somente na possibilidade de condenação e ocorre mediante uma ordem escrita de uma autoridade competente, exceto em caso de flagrante.
Veja abaixo quais são elas:
A prisão em flagrante acontece quando a pessoa é vista cometendo o crime ou prestes a fazê-lo podendo ser:
A prisão preventiva é uma forma de evitar que eventuais condutas do acusado possam colocar em risco a investigação ou a ordem pública. Geralmente, é solicitada quando há prova concreta da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Diferentemente da preventiva, a prisão temporária é solicitada para não prejudicar as investigações criminais, por isso, só pode ser aplicada quando há a instauração da ação penal.
Já a prisão administrativa, é decretada por uma instituição não ligada ao Poder Judiciário e dividida em duas espécies:
Esse tipo de prisão é aplicada no caso de crimes de competência do Tribunal do Júri, ou seja, crimes dolosos contra a vida, como homicídio, aborto, auxílio ao suicídio e infanticídio.
Ela é decretada pelo juiz ao final da primeira fase do procedimento do júri, pois já consideram muito provável que o acusado seja o autor do crime. Nesse caso, o mesmo fica preso aguardando o julgamento.
Nos casos em que a lei prevê a liberdade provisória com ou sem fiança, o réu poderá recorrer e impedir a prisão cautelar (flagrante e prisão preventiva) antes de efetuada a sentença penal condenatória.
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