Tributação

Obrigações Acessórias — Entenda Quais São E Como Funcionam

As obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais e anuais, onde constam informações sobre as empresas. Elas têm como finalidade o gerenciamento e o cumprimento das obrigações tributárias e são necessárias para apurar, fiscalizar e arrecadar tributos.

Isso fornece aos órgãos fiscalizadores informações que confirmem o pagamento das obrigações principais. Emitir notas fiscais, por exemplo, é uma obrigação acessória.

Quais são as obrigações acessórias?

Existem muitos tipos de obrigações acessórias, que podem ser enquadradas nos seguintes regimes tributários: simples nacional, lucro presumido ou ambos.

Entre as principais, podemos encontrar:

Simples nacional

É o regime tributário facultativo que engloba o recolhimento em procedimento único e simplificado de um grupo de tributos. 

Entre as obrigações acessórias inclusas nesse regime, podemos encontrar:

DEFIS

A declaração de informações socioeconômicas e fiscais serve para comunicar e comprovar ao governo federal que as empresas enquadradas no simples nacional recolheram, em conformidade com a lei, os devidos tributos no ano anterior.

DAS

O documento de arrecadação do simples nacional é um imposto devido calculado sobre o faturamento mensal da empresa.

No caso de a empresa não possuir movimento dentro do mês, será isento da cobrança.

DIRF

A declaração de imposto de renda retido na fonte é enviada anualmente para as empresas que fazem retenção do imposto (IRRF) e tem opcionalmente as contribuições retidas de seus fornecedores.

DESTDA

A declaração de substituição tributária diferencial de alíquotas e antecipação é uma das obrigações acessórias mensais para micro e pequenas empresas.

Por meio dela se dá o recolhimento do ICMS das diferenças de alíquotas entre os estados e da substituição tributária.

Lucro presumido

É o regime baseado na presunção do lucro da empresa em determinado período.

Entre as obrigações acessórias inclusas nesse regime, podemos encontrar:

DES

A declaração eletrônica de serviços é uma declaração municipal — exigida apenas por algumas prefeituras — para as empresas prestadoras de serviço, que devem declarar ao Estado o total de atividades prestadas no mês.

DCTF

A declaração de débitos tributários federais é um tributo de competência da União. Tal declaração refere-se a informações de impostos federais, como CSLL, IPI, IRPJ e IRRF, por exemplo.

EFD contribuições

São obrigações fiscais que fazem parte do sistema público de escrituração digital (SPED)

Tais contribuições envolvem:

  • contribuição para o PIS/Pasep;
  • contribuição da cofins;
  • escrituração digital da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

SPED fiscal

Trata-se de um sistema, com iniciativa do governo, que busca simplificar os processos de arquivamento, envio e validação das obrigações.

Tal sistema serve para encaminhar ao governo federal as apurações de IPI e ICMS.

GIA estadual

É o guia de Informações e apuração de ICMS. É uma obrigação acessória que serve para informar ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS.

O recolhimento é obrigatório somente aos contribuintes que possuem inscrição estadual.

GIA – substituição tributária

Esta é a guia de informações e apuração de ICMS-ST. Serve para informar ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS-ST.

Esse tributo é obrigatório apenas para os contribuintes que realizam a venda de produtos sujeitos aos regimes de ST (Convênio ICMS 92/2015).

LFE

O livro fiscal eletrônico faz parte das obrigações acessórias que se estabelece apenas para as empresas de Brasília.

A LFE é para informar a receita todo contribuinte que consta ICMS ou ISS no Distrito Federal.

SISCOSERV

É o sistema integrado de comércio exterior de serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. O SISCOSERV foi criado para controlar os dados dos serviços de importações e exportações.

Eaí, entendeu o que são as obrigações acessórias? Para manter-se informado, continue navegando pelo nosso site e-Diário Oficial!

Conteúdo AG Mestre

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