Um processo de julgamento judicial é composto por diversas etapas que acabam causando muitas dúvidas em grande parte dos brasileiros que não estão acostumados a lidar com a linguagem e conceito deste segmento. Um exemplo é a grande questão para entender o que significa despacho aberto e qual a diferença entre ele, as decisões interlocutórias e as sentenças.

Então, você que quer entender melhor cada um desses conceitos e descobrir como essas etapas influenciam em um processo judicial, continue lendo este artigo!

Despacho aberto — Entenda o que é esse conceito

O CPC (Código de Processo Civil) define o despacho aberto como o pronunciamento de um juiz que é praticado ainda durante o andamento de um processo, ofício ou a requerimento da parte. 

Ou seja, são movimentações administrativas que têm como objetivo determinar quais são as medidas necessárias para garantir que o processo seja encaminhado corretamente e possa ser finalizado.

Alguns exemplos são:

  • citação de um réu;
  • designação de uma nova audiência;
  • determinação de intimação a uma das partes.

Além disso, outra característica dessas movimentações é que, como não são decisões, não podem ser utilizados recursos contra elas.

Decisões interlocutórias X Sentença

Agora que você já sabe o que significa despacho aberto, é importante entender também as características de outros dois termos relacionados: decisões interlocutórias e sentença. Afinal, muitas pessoas ainda confundem as definições de cada um deles. Confira:

Decisões interlocutórias

Em resumo, as decisões interlocutórias são aquelas nas quais o juiz resolve uma determinada questão ainda durante o andamento do processo, sem pôr fim a ele. Elas são denominadas como questões incidentes ou incidentais.

Alguns exemplos são:

  • nomeação de um profissional como perito;
  • aceitação de uma intimação;
  • aceitação de uma testemunha indicada por uma das partes.

Ao contrário dos despachos, nas decisões interlocutórias pode-se utilizar recursos.

Sentença

Já a sentença é o pronunciamento do juiz que põe fim ao processo na primeira instância, seja ela com ou sem julgamento do mérito, ou seja, independentemente de acolher ou não a causa levantada pela parte.

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Conteúdo AG Mestre

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