Você sabe o que é um contrato de consumo? O contrato de consumo é um acordo jurídico firmado entre um fornecedor e consumidor, que na maioria das vezes, possui as mesmas características de um contrato de adesão.
Regulamentado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ele traz algumas proposições harmoniosas em relação às suas premissas.
Desta forma, esse modelo de contrato não pode ser tratado apenas como uns dos demais documentos do direito civil.
Confira mais detalhes sobre o contrato de consumo e como elaborar um de maneira correta.
Primeiramente, antes de entender o que é um contrato de consumo, é importante entender o que é uma relação de consumo. É o relacionamento entre consumidor, fornecedor e produto.
Quando essa relação é constatada, as normas aplicadas são as descritas no CDC caso haja uma relação de consumo. Logo, a principal característica do contrato de consumo, sobretudo os de natureza de adesão, é a unilateralidade do acordo.
Como o contrato de adesão está previsto no próprio CDC, em seu artigo 54, ele define que “aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo”.
Para conseguir elaborar um contrato completo, deve haver alguns princípios que limitam o favorecimento do consumidor.
Confira abaixo esses pontos em que o contrato de consumo deve ser elaborado:
No CD, em seu art.46, há a descrição de que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Logo, isso significa que o contrato de consumo deve conter cláusulas que permitam ao consumidor compreender de maneira didática sobre o conteúdo contratual. É necessário que a redação do documento seja suficientemente clara.
Outro artigo define que a nulidade de uma cláusula abusiva não invalida o contrato. Assim, apenas a cláusula em questão será considerada nula, buscando-se a preservação do contrato.
Ainda dentro do CDC, o art.47 carrega que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Desta forma, em casos de ambiguidade ou outros problemas nos contratos a interpretação deverá ser a favor do consumidor, devido ao seu caráter de hipossuficiência.
O art. 48 do CDC pressupõe que “as declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor”.
Isso significa que o contrato de consumo segue o princípio de que há estabelecimento de vínculo em pré-contratos, como no caso do compromisso de compra e venda.
Além disso, para elaborar um contrato de consumo é preciso tomar cuidados especiais. Algumas das boas práticas são:
Agora que você já sabe o que é um contrato de consumo e o que é necessário observar e saber para redigi-lo, fique por dentro também dos direitos básicos do consumidor na internet!
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