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Licenciamento Ambiental: o Que É, Quem Precisa, Tipos e Mais

Entender o que é licenciamento ambiental é crucial, já que esse é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, que tem como objetivo compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a proteção da natureza.

Para isso, empresas e atividades que possam causar impactos ao meio ambiente, ou seja, que em sua implantação possam alterar as condições ambientais, necessitam regularizar a documentação e obter a licença ambiental.

A seguir, saiba mais informações sobre o assunto!

O que é licenciamento ambiental?

Instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente, o licenciamento ambiental tem como principal função controlar as atividades humanas que de alguma forma interfiram no meio ambiente, como dito anteriormente.

Assim, o instrumento prevê conciliar o desenvolvimento econômico com recursos naturais, de forma sustentável

A Resolução Estadual vigente regulamenta que, especialmente, os seguintes setores precisam de licenciamento ambiental para operar:

  • extração mineral;
  • produção de materiais elétricos;
  • metalurgia;
  • empresas da indústria madeireira;
  • hospitais;
  • indústria química;
  • indústria têxtil;
  • indústria de bebidas;
  • parcelamento do solo.

Principais etapas do licenciamento: tipos de licença ambiental

Entender o que é licença ambiental passa pela compreensão de que existem três tipos de certificações no processo, cada uma exigida em uma etapa. São elas:

1. Licença ambiental prévia

É a primeira a ser solicitada pelos órgãos responsáveis no momento de implantação do projeto, ou mesmo se houver alguma alteração e ampliação do empreendimento. Com prazo máximo de cinco anos de duração, a licença aprova a viabilidade do ambiente e impõe condicionantes técnicas para que o projeto se estabeleça de fato.

Entretanto, esse documento não dá aval para sua instalação. Caso a atividade ofereça grande impacto ao meio, o empreendedor deverá providenciar o EIA/RIMA — Estudo e Relatório de Impacto Ambiental.

2. Licença de instalação

Em seguida, a próxima licença será a que autoriza de fato a instalação do empreendimento, bem como eventuais edificações. Esta tem duração de seis anos e somente é concedida após atendidas as condições que estiverem descritas na licença prévia.

3. Licença de operação

Com prazo mínimo de quatro anos e limite máximo de 10 anos, a licença de operação é a última a ser concedida, desde que ambas as exigências das licenças anteriores tenham sido devidamente comprovadas.

O que é licença ambiental simplificada?

A Licença Ambiental Simplificada (LAS) é concedida antes do início da implantação do empreendimento ou atividade. Em uma única fase, o instrumento atesta a viabilidade ambiental, aprova, localiza e autoriza a implantação da instituição ou atividade, estabelecendo as condições necessárias para controle ambiental.

O que diz a lei geral do licenciamento ambiental​?

O licenciamento ambiental se baseia principalmente na Política Nacional do Meio Ambiente, que traz a Lei 6.938/81, que diz respeito à preservação ambiental. Além desta, são estabelecidos procedimentos nas Resoluções 001/86 e 237/97 do Conama — Conselho Nacional do Meio Ambiente — e na Lei Complementar 140/11, que propõe regras de cooperação para a defesa do meio ambiente entre as esferas federal, estadual e municipal.

Quem é obrigado a ter a licença ambiental? 

A licença ambiental é obrigatória para todas as atividades e empreendimentos que possam causar impacto ao meio ambiente, seja ele direto ou indireto. Isso inclui empresas que atuam com produção, transformação, armazenamento ou descarte de resíduos, além de obras e intervenções que alterem o uso do solo ou os recursos naturais.

De forma geral, estão obrigados ao licenciamento ambiental:

  • indústrias (química, metalúrgica, têxtil, alimentícia, entre outras);
  • atividades de extração mineral;
  • empreendimentos de construção civil e loteamentos;
  • empresas do setor madeireiro;
  • hospitais e atividades de saúde com geração de resíduos;
  • projetos de infraestrutura, como rodovias, energia e saneamento.

A obrigatoriedade não depende apenas do porte da empresa, mas principalmente do potencial poluidor ou degradador da atividade. Por isso, mesmo negócios de menor porte podem precisar de licença, dependendo da sua operação.

Como saber se preciso de licença ambiental?

Para saber se a sua empresa precisa de licenciamento ambiental, o primeiro passo é avaliar o potencial de impacto ambiental da atividade exercida. Em geral, qualquer operação que utilize recursos naturais, gere resíduos, emita poluentes ou altere o ambiente pode exigir autorização dos órgãos competentes.

Algumas formas práticas de identificar essa necessidade são:

  • consultar a legislação ambiental estadual e municipal, que define quais atividades são passíveis de licenciamento;
  • verificar junto ao órgão ambiental responsável (municipal, estadual ou federal);
  • analisar o enquadramento da atividade em listas oficiais de atividades potencialmente poluidoras;
  • contar com o apoio de um profissional especializado, como consultor ambiental ou advogado.

Além disso, é importante considerar que o licenciamento não é um processo único: ele varia conforme a fase do empreendimento (prévia, instalação e operação). Por isso, identificar a necessidade com antecedência evita multas, embargos e atrasos no funcionamento da empresa.

O que é preciso para ter licença ambiental?

Além de compreender o que é licença ambiental, é necessário saber que, para adquiri-la, é necessário preencher o termo de referência do órgão responsável pela emissão do documento. Eles se dividem da seguinte maneira:

  • municipal: quando afeta apenas uma cidade;
  • estadual: a implantação afeta mais de uma cidade no mesmo estado;
  • federal: o empreendimento impacta o meio ambiente regionalmente.

Com isso, basta fazer a solicitação da licença na fase em que o empreendimento se encontra.

O processo podem variar, mas os principais requisitos incluem:

  • Estudo de Impacto Ambiental (EIA): para empreendimentos que causem grande impacto ao meio ambiente, será exigido um EIA/RIMA (Relatório de Impacto Ambiental). Esse estudo avalia detalhadamente os impactos ambientais do projeto e sugere medidas mitigadoras.
  • Termo de referência: dependendo da natureza do empreendimento, o órgão ambiental responsável solicita um termo de referência que guiará a realização dos estudos ambientais necessários;
  • Documentos do empreendimento: inclui certidão de registro da empresa, projeto do empreendimento, comprovante de propriedade ou posse do terreno, licença ambiental prévia (quando aplicável), entre outros documentos exigidos pela legislação local;
  • Análise de riscos: o órgão ambiental avaliará os riscos e impactos potenciais de sua atividade para determinar as condições e exigências da licença;
  • Relatórios periódicos de monitoramento: em algumas situações, a empresa pode ser solicitada a apresentar relatórios periódicos que comprovem a conformidade com as condições estabelecidas na licença;
  • Avaliação de alternativas: para projetos de maior impacto, a empresa pode ser obrigada a apresentar uma avaliação de alternativas para garantir que os menores impactos possíveis sejam causados ao meio ambiente;
  • Consulta pública: dependendo da magnitude do projeto, será necessário realizar uma consulta pública para envolver a comunidade local e demais partes interessadas, garantindo que os impactos sejam debatidos e minimizados;
  • Cumprimento das condicionantes: após a concessão da licença, é fundamental cumprir todas as condicionantes impostas, como o monitoramento de emissão de poluentes, controle de resíduos e recuperação ambiental.

Lembrando que, para empreendimentos de pequeno porte ou com baixo impacto ambiental, o processo pode ser mais simples e rápido, com exigências menores e sem a necessidade de estudos tão complexos como o EIA/RIMA.

Quem é responsável por conceder o licenciamento ambiental?

Para empreendimentos tidos como de menor impacto ambiental, quem tem sob responsabilidade conceder o licenciamento ambiental são os órgãos ambientais estaduais

No entanto, no caso de projetos que afetam mais de um Estado, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), se torna responsável pela concessão. Um exemplo são as usinas de energia e atividades petrolíferas em geral.

Agora que você já entendeu o que é licença ambiental, aproveite para consultar alguns  modelos de licenciamento ambiental para compreender quais itens devem constar no documento. Assim, eles estão completos na hora que for realizar a publicação dos pedidos nos Diários Oficiais dos Estados.

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