O ISSQN é o Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Tal tributo é instituído ou modificado pelos municípios brasileiros em todo território nacional (Art. 156, III, Constituição Federal).
Não há nenhuma diferença entre ISS e ISSQN. A mudança na sigla ocorreu apenas para facilitar as empresas prestadoras de serviço e profissionais autônomos no momento de recolhimento do tributo.
A maioria das empresas que prestam algum tipo de serviços devem recolher esse tributo. A exceção ocorre quando um serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil.
Para os profissionais autônomos, que prestam serviços esporádicos, o pagamento do ISSQN só é necessário quando realizar algum serviço.
Para isso, o profissional deve emitir uma nota fiscal na prefeitura da sua cidade e, assim, o valor devido já é recolhido.
Para saber qual o valor do imposto devido, primeiramente, é necessário consultar a legislação do seu município.
De modo geral, o pagamento é feito pelo prestador de serviço. Mas, em algumas exceções, a alíquota será do tomador ou do local da prestação do serviço.
Outro ponto importante é que, no caso das empresas que fazem recolhimento de impostos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), os tributos são calculados pelo sistema e cobrados em uma guia única.
Para calcular o valor devido, é necessário fazer a seguinte conta:
Preço do serviço X Alíquota praticada = Valor do ISS do serviço
Se a empresa precisar, obrigatoriamente, pagar esse tributo, mas não recolher, ficará irregular com a prefeitura. Dessa forma, não conseguirá retirar certidões negativas e participar de licitações.
Além disso, poderá receber uma autuação, na qual será feita a cobrança dos impostos devidos, que poderão vir com multa e juros.
Todos os profissionais que tiverem 70 anos ou mais estão isentos da tributação do ISSQN. Além disso, as empresas do Terceiro Setor podem ser imunes ou isentas, de acordo com o artigo 150 de Imunidade Constitucional da Lei 9.532/1997.
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