Qual a diferença entre Decreto-Lei e Medida Provisória? Essa é uma dúvida muito comum, devido não apenas aos nomes característicos da área, mas pelos conceitos muito parecidos, já que um substituiu o outro na nova Constituição de 1988. Para esclarecer o que aconteceu, você vai entender agora o que é cada um dos termos, como funcionam e o que difere as duas espécies legislativas.
Decreto-Lei era um decreto com poder de lei vindo do Poder Executivo, previsto na Constituição de 1969.
Conforme o art. 55, o Presidente da República podia expedir decretos-lei em caso de urgência ou interesse público, nas matérias de segurança nacional, finanças públicas, normas tributárias, criação de cargos públicos e fixação de vencimentos. Após ser submetido ao Congresso Nacional, havia um prazo de 60 dias para aprovação.
Porém, na Constituição de 1988, o Decreto-Lei deixou de ser previsto, passando a valer a Medida Provisória instituída no art. 62. Ela também é uma força imediata com poder de Lei executada pelo Presidente da República, em caráter de urgência, sem necessitar da participação do Poder Legislativo.
Mesmo sendo muito parecidos, há uma série de pontos que difere um do outro, como o prazo e as formas de aprovação. Entenda melhor quais são as principais semelhanças e diferenças entre os dois:
Portanto, de acordo com a Constituição de 1988 que continua em vigor até o presente momento, apenas a Medida Provisória está prevista em lei. O que você achou da mudança de um para outro? Um avanço ou um regresso? Aprofunde-se mais no assunto e entendendo qual a diferença entre Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
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