Categories: Sem Categoria

O que Diz a Lei Sobre Ponto Facultativo

Existem muitas datas comemorativas que não entram no calendário oficial de feriados — sejam eles a nível federal, estadual ou municipal. Desta forma, fica a critério dos estabelecimentos escolher se ele estará em funcionamento ou não. Por isso, é importante entender como funciona a lei sobre ponto facultativo.

Se você ainda não conhece o seu funcionamento, dê uma olhada neste artigo que o e-Diário preparou para você!

Como funciona a lei sobre ponto facultativo?

São considerados como ponto facultativo as celebrações que, embora sejam relevantes, não são obrigatoriamente feriados.

Segundo o art. 2º da CLT, isso significa que os donos de empresa pode decidir abrir, ou não, seu estabelecimento. Desta forma, o empregador pode exigir que os funcionários compareçam e não haverá nenhum tipo de bonificação — tanto em dinheiro quanto em um outro dia de folga — por isso. 

Aliás, a lei sobre ponto facultativo também determina uma maior flexibilidade no horário de trabalho. Com isso, o dono da empresa pode decidir, por exemplo, que a empresa funcionará durante meio período, apenas. Para exemplificar, esse foi o caso de muitos estabelecimentos durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo. 

Qual a sua diferença do feriado?

Em contraponto, o feriado está previsto como dia de folga e, obrigatoriamente, os funcionários devem ficar em casa. Em caso de haver a necessidade de abrir o local, é preciso dar a eles um outro dia de descanso. Também é possível fazer a compensação remunerada desse dia extra de trabalho.

Isso porque a Lei nº 605/49 da CLT, regulamentada em 1959, garante aos trabalhadores o direito de não trabalhar em feriados — ou de receber por isso. Assim, o seu não cumprimento pode gerar problemas legais para as empresas.

Quais são os feriados e pontos facultativos em território nacional?

O Brasil tem um grande calendário de feriados oficiais, se comparado com outros países. As datas nacionais, desconsiderando as estaduais e municipais, são:

  • Confraternização Universal – 1º de janeiro
  • Paixão de Cristo – data não-fixa
  • Tiradentes – 21 de abril
  • Dia Mundial do Trabalho – 1º de maio
  • Independência do Brasil – 7 de setembro
  • Nossa Senhora Aparecida – 12 de outubro
  • Finados – 2 de novembro
  • Proclamação da República – 15 de novembro
  • Natal – 25 de dezembro

Já os pontos facultativos são:

  • Carnaval – data não-fixa
  • Carnaval – data não-fixa
  • Quarta-feira de cinzas – data não-fixa
  • Corpus Christi – data não-fixa
  • Dia do Servidor Público – 28 de outubro
  • Dia da Consciência Negra – 20 de novembro
  • Véspera de natal – 25 de dezembro
  • Véspera de ano novo – 31 de dezembro

Gostou de saber da lei sobre ponto facultativo? Então não perca outros artigos do e-Diário Oficial!

Conteúdo AG Mestre

Recent Posts

Advocacia Empresarial: Destaques Do Mercado E Indicadores

Entenda a atuação na advocacia empresarial, descubra os setores em destaque no mercado e veja…

1 semana ago

Empresas Estatais: O Que É E Principais Características

Entenda como empresas estatais funcionam, suas características e o papel do governo na administração e…

3 semanas ago

Gestão De Documentos: Ferramentas E Apps Para Garantir Organização E Conformidade Legal Para A Empresa

Confira dicas, ferramentas e apps para gestão de documentos na era da digitalização.

4 semanas ago

O Que é Registro De Marcas e Patentes e Como Fazer?

Saiba tudo sobre o registro de marcas e patentes, incluindo os passos para solicitar o…

2 meses ago

Atas De Assembleia E O Que Não Fazer: Erros Que Podem Invalidar O Registro Na Junta Comercial

Saiba o que não fazer ao elaborar atas de assembleia. Cuidado ao esquecer informações importantes!

3 meses ago

Licenciamento Ambiental: o Que É, Quem Precisa, Tipos e Mais

Entenda o que é necessário para obter a licença ambiental para sua empresa. Descubra os…

3 meses ago