A partir do dia 1° de novembro de 2016 entrarão em vigor novas leis de trânsito e alguns reajustes. Desde maio de 2016 que as medidas sobre as punições previstas pelo Código Brasileiro de Trânsito foram sancionadas pela ex-Presidente Dilma Rousseff. Saiba mais a seguir.
Os valores das multas por infrações de trânsito terão aumento a partir do mês de novembro. Os reajustes serão realizados com base na alteração do CTB (Código Brasileiro de Trânsito), por meio da Lei Federal que foi sancionada em Maio deste ano (Lei n°13. 281).
De acordo com as medidas sancionadas, os valores das multa aumentarão em mais de 50%. Em alguns casos, os reajustes ultrapassam 300%.
Condutores que atingirem 20 pontos na carteira de habilitação dentro do período de um ano ficarão proibidos de dirigir. A suspensão da CNH passa a ser de no mínimo seis meses, podendo aumentar para oito meses em casos de reincidência. Atualmente, esse período é de 30 dias.
Após as mudanças, as autuações que são consideradas “pesadas”, previstas como infrações gravíssimas com multiplicador de dez vezes, terão o valor aumentado para R$2.934,70. É o caso, por exemplo, de quem é pego na disputa de rachas ou quem força a ultrapassagem nas estradas. O valor máximo também é direcionado a motoristas que recusam a fazer o teste do bafômetro (exame que detecta a presença de álcool ou drogas no organismo). Em caso de reincidência, a multa pode até dobrar, chegando ao valor de R$ 5. 869,40.
Som alto dentro do carro que pode ser ouvido também do lado externo, agora pode sofrer multas. O motorista pode ser autuado com multa de R$ 127,60. Essa lei está em vigor desde Outubro (2016).
A infração é considerada grave , incluindo 5 pontos no prontuário de habilitação.
Buzina, ré e veículos de som para divulgações estão excluídos.
Serão multados por infração gravíssima condutores que estacionarem em vagas de deficientes e idosos sem a credencial que comprove sua condição.
Perturbar, interromper ou restringir a circulação na via sem autorização do órgão de trânsito acarreta também infração gravíssima, com multiplicador de 20 vezes no valor da multa.
Também haverá punição para motoristas que forem flagrados falando ou manuseando o telefone celular. A multa passará de média para gravíssima.
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