Os sindicatos são pessoas jurídicas que defendem os direitos e interesses de uma categoria profissional. E como tal, é imprescindível que todo e qualquer sindicato siga todos os detalhes da legislação que regula o seu funcionamento. Por isso, conheça abaixo tudo que é necessário saber sobre a legislação sindical.
Para que as associações profissionais sejam reconhecidas legalmente como sindicatos, alguns requisitos são exigidos. Dentre eles, está a exigência de que o mandato da diretoria não supere dois anos de duração.
Outro ponto da legislação sindical que é muito importante está ligado a números. Caso se trate de uma associação de empregadores, deve haver a reunião de, no mínimo, um terço de empresas legalmente constituídas. E caso se trate de uma associação de empregados ou trabalhadores, tanto os que atuam por conta própria. Tanto quanto os de profissão liberal, a reunião necessária também é de um terço, porém, envolve aqueles que exercem a profissão.
Além disso, a legislação sindical exige que o cargo de presidente seja ocupado por um brasileiro nato. E atenção: essa mesma obrigatoriedade é válida para os cargos administrativos e de representação.
Com todos os requisitos citados acima, os sindicatos precisam também se preocupar. A fim de evitar irregularidades – em cumprir com os deveres atribuídos a eles. De acordo com o decreto de Lei de nº 1.402 (que não se aplica às atividades profissionais relativas à agricultura e à pecuária). Veja os deveres:
– Colaborar com os poderes públicos no que diz respeito ao desenvolvimento da solidariedade das profissões.
– Promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito.
– Manter serviços de assistência judiciária para os associados.
– Fundar e manter escolas, hospitais e outras instituições de assistência social.
– Promover a conciliação dos dissídios de trabalho.
Por fim, vale ressaltar o maior de todos os deveres dos sindicatos, que é a representação dos interesses de uma categoria profissional. É isso, aliás, que justifica a criação e a existência de um sindicato. E lembre-se: são os sindicatos também que devem homologar as rescisões trabalhistas dos empregados com mais de um ano de serviço.
Para que o pagamento de multas seja inteiramente evitado, é imprescindível que os sindicatos cumpram o que está determinado na Lei de nº 1.402, de 1939, que regula a associação em sindicato.
Porém, isso não é tudo! Os sindicatos também precisam se atentar à publicação de Editais de Convocação no Diário Oficial da União, o que deve ser feito sempre que acontecer um evento importante, que precise da solicitação de comparecimento dos envolvidos, tais como: reuniões, assembleias e nomeações.
Portanto, não deixe essa tarefa para depois, saiba agora como publicar no Diário Oficial da União de forma prática e, em seguida, acesse o E-Diário para realizar a publicação!
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