Você já ouviu a expressão “casamento de empresas”? Quem é empresário sabe da importância de estar cadastrado na Junta Comercial de seu estado. Afinal, ela é o órgão responsável pelo registro de atividades regulares. Confira abaixo mais sobre o assunto e tire todas as suas dúvidas!

O que é Junta Comercial?

A Junta Comercial é o órgão responsável pelo registro empresarial de uma empresa. Há muitos empresários que atuam de forma irregular, isto é, sem cadastro, e que, no futuro, enfrentam sérios problemas com a lei. O casamento de empresas — como é carinhosamente chamada — é o ato de se cadastrar corretamente no estado e, assim, exercer as atividades empresariais. 

Atualmente, existem três funções expostas na Junta Comercial:

  1. arquivamento: é o ato de arquivar todos os documentos relativos à organização, tais como, alteração, dissolução, extinção, etc. O empresário tem, no máximo, 30 dias para arquivar qualquer coisa no órgão;
  2. autenticação: é o ato de fazer a abertura ou o encerramento de livros, que são autenticados pela Junta, afim de provar a favor ou contra o empresário;
  3. matrícula: alguns profissionais, como o leiloeiro e o tradutor, são obrigados a serem matriculados na Junta para exercerem suas atividades.

Como se cadastrar?

Recentemente, com a publicação da Medida Provisória em 2019, o Governo facilitou o cadastramento e o registro de empresas na Junta Comercial. Como é um processo demorado e cheio de burocracias, a intenção foi facilitar agilizando a abertura e o registro de negócios. 

Para se cadastrar, primeiro de tudo, é necessário definir um nome, o segmento de atuação e a localidade da empresa. Feito isso, o Contrato Social — que especifica, detalhadamente, a empresa — deve ser criado. Com esses passos finalizados, basta entrar com o pedido de cadastramento na Junta, a qual gerará o Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE).

Com o número em mãos, basta acessar o Portal da Receita Federal e adquirir o CNPJ. Para o então registo é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • duas cópias autenticadas do RG e CPF de cada sócio (se houver);
  • uma cópia autenticada do comprovante de residência de cada sócio, de no máximo 90 dias;
  • requerimento padrão em uma via;
  • ficha de Cadastro Nacional modelo 1 e 2 em uma via;
  • capa do IPTU da sede da empresa;
  • pagamento dos guias de recolhimento de taxas (DARFs).

Descomplicado, não é mesmo? Aproveite que agora já sabe como fazer o registro na Junta e fique por dentro também das leis trabalhistas. Continue acompanhando o e-Diário Oficial para mais matérias assim! 

Conteúdo AG Mestre

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