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ITBI — O Que É o Imposto de Transmissão De Bens Imóveis?

ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pela prefeitura de uma cidade quando um imóvel é vendido. É um tributo que ocorre sempre que essa transferência de direitos envolva dinheiro. Saiba mais detalhes sobe o imposto neste artigo!

Quem paga e quem está isento do ITBI

O ITBI está previsto no artigo 156 da Constituição Federal, onde diz que todo imóvel só poderá ser transferido legalmente após o pagamento desse imposto.

Uma das maiores dúvidas acerca do tributo é quem é o responsável pelo pagamento dele, sendo o comprador ou o vendedor. Como a lei não redige claramente sobre o tema, é de costume que esse imposto seja pago por quem irá receber o imóvel. Já em caso de permutas, é comum que as partes envolvidas paguem juntas.

O artigo 156 prevê que a inclusão de um imóvel no capital social de uma empresa ou pessoa jurídica, por exemplo, é um caso que isenta os envolvidos do pagamento do tributo. Fusão, incorporação e cisão também se enquadram nessa situação.

Mas, atenção, caso a fusão seja feita entre empresas do segmento de imóveis o imposto continua obrigatório.

A taxa e base de cálculo de ITBI

Quem estabelece a taxa do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é a prefeitura de cada cidade, afinal, se trata de um imposto municipal. No entanto, a Constituição prevê que a máxima dessa cobrança seja de 5%.

Até então, segundo o decreto nº 55.196/2014 e a Lei nº 11.154/1991A, a base de cálculo do ITBI da cidade de São Paulo, por exemplo, era o maior valor entre o valor de transação e o venal de referência dos bens transmitidos.

As alíquotas nesse cálculo são aplicadas nas transmissões de imóveis compreendidas em:

  • Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Programa de Arrendamento Residencial (PAR);
  • Habitação de Interesse Social (HIS).

Em todas essas situações a alíquota aplicada deve ser de 0,5% (meio por cento) sobre o valor financiado.
É bem importante lembrar que o TJSP, o Órgão Especial, estabeleceu que:

  • “a apuração do imposto deve ser feita com base no valor do negócio jurídico realizado, tendo em consideração as declarações prestadas pelo próprio contribuinte, o que, em princípio, espelharia o “real valor de mercado do imóvel” ;
  • “valor venal de referência deve servir ao Município apenas como parâmetro de verificação da compatibilidade do preço declarado de venda, não podendo se prestar para a prévia fixação da base de cálculo do ITBI”.          

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Conteúdo AG Mestre

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