Leis

Inventário Judicial e Extrajudicial – Entenda Os Conceitos Envolvidos

Você sabe o que é inventário judicial e extrajudicial? É uma lista de bens, direitos e dívidas do falecido, além da identificação de todos os seus herdeiros. São discriminados com números dos registros e valores em um documento para que possa ser devidamente apresentado ao juiz e feita a divisão adequada.

Para você entender melhor qual a diferença entre eles e quais são as suas características, continue lendo este artigo. 

O que é inventário?

Quando acontece o falecimento de uma pessoa e ela deixa bens, o inventário é a maneira legal de formalizar a transferência e partilha dessa herança.

A sucessão de bens disciplina a transmissão do patrimônio de quem faleceu para os seus sucessores (herdeiros). No entanto, não somente os bens que serão divididos, no processo do inventário é incluído alguns direitos e deveres que podem ser prestados na ausência do proprietário, como as dívidas do falecido.

O prazo para abertura do inventário é de 60 dias após a abertura da sucessão (momento do falecimento), caso aconteça o descumprimento do prazo, poderá ocasionar em uma multa de caráter tributário. 

Até o fim do processo, todos os bens são indivisíveis, ou seja, não poderão ser vendidos sem autorização judicial. 

Diante disso, existem dois tipos de modalidade de inventário, sendo denominados judicial e extrajudicial (administrativo). Veja a seguir!

Inventário Judicial

O inventário judicial é aquele feito perante a justiça, sendo necessário a presença de um advogado para intermediar o processo. Para isso, será preciso a apresentação de alguns documentos fundamentais para abertura dessa modalidade de inventário. São eles:

  • certidão de óbito do falecido;
  • documentos pessoais dos herdeiros;
  • procuração;
  • escritura dos bens imóveis;
  • certidões negativas de débitos fiscais. 

Inventário Extrajudicial

O processo de inventário e partilha por meio do processo judicial exige diversas burocracias e leva até décadas para ser finalizado. Desde 2007, existe uma facilitação, sendo possível solicitar esse procedimento diretamente em cartório de notas, chamado de inventário extrajudicial.

Para isso, é necessário o cumprimento de determinadas exigências, que são: 

  • os herdeiros precisam ser capazes (maiores de idade, não possuir deficiência mental ou impossibilitado de expressar sua vontade);
  • todos concordarem em fazer o inventário nessa modalidade;
  • não possuir um testamento.

Para ambos os casos, será necessário pagar o Imposto de Transmissão “Causa Mortis” (ITCMD), cujo valor varia de um estado para outro.

Quer saber o que é inventário patrimonial? Leia o artigo: Inventário Patrimonial — Saiba o Que é e Aprenda a Organizar na Sua Empresa

Conteúdo AG Mestre

Recent Posts

Advocacia Empresarial: Destaques Do Mercado E Indicadores

Entenda a atuação na advocacia empresarial, descubra os setores em destaque no mercado e veja…

1 semana ago

Empresas Estatais: O Que É E Principais Características

Entenda como empresas estatais funcionam, suas características e o papel do governo na administração e…

3 semanas ago

Gestão De Documentos: Ferramentas E Apps Para Garantir Organização E Conformidade Legal Para A Empresa

Confira dicas, ferramentas e apps para gestão de documentos na era da digitalização.

1 mês ago

O Que é Registro De Marcas e Patentes e Como Fazer?

Saiba tudo sobre o registro de marcas e patentes, incluindo os passos para solicitar o…

2 meses ago

Atas De Assembleia E O Que Não Fazer: Erros Que Podem Invalidar O Registro Na Junta Comercial

Saiba o que não fazer ao elaborar atas de assembleia. Cuidado ao esquecer informações importantes!

3 meses ago

Licenciamento Ambiental: o Que É, Quem Precisa, Tipos e Mais

Entenda o que é necessário para obter a licença ambiental para sua empresa. Descubra os…

3 meses ago