O procedimento de fazer o inventário extrajudicial é necessário para regularizar os bens de uma pessoa que já faleceu. É uma formalização de como ocorre a transmissão desses itens constantes do patrimônio daquele falecido para os seus herdeiros.
Mas, você sabe como fazê-lo? Neste artigo, você verá:
No ano de 2007 foi criada uma lei – Lei 11.441 – a qual inovou o ordenamento jurídico brasileiro autorizando que o inventário extrajudicial seja feito nos cartórios se preencher alguns requisitos através de um advogado.
A sua finalidade é fazer o levantamento de todos os bens e dívidas que as pessoas falecidas deixaram para os seus sucessores. Depois disso, cada um dos herdeiros receberá a fração que corresponde a ele de acordo com o que é determinado por lei.
Além disso, a lei também exige que o procedimento inteiro seja acompanhado por um advogado, podendo cada herdeiro ser acompanhado pelo seu ou se houver a preferência, um só pode representar a todos.
O processo é feito por escritura pública de maneira simples, fácil, rápida e bem segura.
Para que o inventário seja feito, existem alguns requisitos que você devem ser seguidos. São eles:
Depois, é necessário determinar o cartório de notas onde serão realizados os processos. É necessário também reunir a documentação:
Percebeu como que o inventário extrajudicial é algo simples? Em pouco tempo e sem muitas burocracias você consegue realizá-lo.
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