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Perturbação do Sossego: O Que A Lei Fala Sobre O Respeito Ao Sossego Alheio

Devido a pandemia, muitas pessoas passaram a trabalhar de casa e, com isso, o aumento de reclamações devido a perturbação do sossego aumentou consideravelmente. Somente de janeiro até abril de 2021 (segundo ano de quarentena),  a Polícia Militar do Distrito Federal  (PMDF) registrou 588 ocorrências de perturbação do sossego.

Quer entender melhor sobre essa lei? Continue lendo o artigo!

O que diz a Lei de perturbação do sossego?

A lei de perturbação ao sossego alheio é a Lei de Contravenções Penais (artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41). Neste decreto, está estabelecido que é proibido perturbar alguém:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:”

O texto não se refere a nenhum horário específico, por isso, o conhecimento de que a perturbação do sossego só é válida depois das dez horas da noite em dias de semana não é verdade. 

Em caso de descumprimento da lei, a penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. 

Como provar a perturbação do sossego

Essa é uma lei que frequentemente envolve moradores de prédios residenciais e também de casas, onde as pessoas reclamam dos seus vizinhos. No entanto, provar a situação pode ser um pouco difícil, por isso é recomendado:

  • tomar medidas enquanto o barulho está acontecendo: assim que estiver ocorrendo uma briga, som alto ou qualquer incômodo, é importante que a pessoa comunique ao vizinho educadamente no mesmo momento. É importante que leve algum outro morador para ser testemunha desse contato;
  • registre os incômodos: se for morador em algum condomínio, é importante fazer um registro no livro de ocorrência. Conversar com o síndico e outros vizinhos também é importante para, futuramente, provar a perturbação;
  • registre um Boletim de Ocorrência: se mesmo assim, após as tentativas amigáveis, a perturbação do sossego continuar, é importante que o reclamante faça um registro do Boletim de Ocorrência na delegacia. Assim, caso o ocorrido pare na justiça, esse documento poderá ser usado como apoio.

A lei do PSIU

Quem mora em São Paulo já deve estar familiarizado com a lei do PSIU: o Programa Silêncio Urbano, que tem a “missão de tornar mais pacífica a convivência entre os cidadãos, além de atender preceitos constitucionais”.

O PSIU não se refere apenas à perturbação do sossego entre vizinhos, por exemplo. Estão na lista:

  • estabelecimentos comerciais;
  • indústrias;
  • instituições de ensino;
  • templos religiosos;
  • bailes funk.

Agora que você já sabe o que é a lei de perturbação, continue acompanhando o portal e-Diário para mais conteúdos informativos sobre leis e tudo que ocorre no mundo jurídico!

Conteúdo AG Mestre

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