Devido a pandemia, muitas pessoas passaram a trabalhar de casa e, com isso, o aumento de reclamações devido a perturbação do sossego aumentou consideravelmente. Somente de janeiro até abril de 2021 (segundo ano de quarentena), a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) registrou 588 ocorrências de perturbação do sossego.
Quer entender melhor sobre essa lei? Continue lendo o artigo!
A lei de perturbação ao sossego alheio é a Lei de Contravenções Penais (artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41). Neste decreto, está estabelecido que é proibido perturbar alguém:
“I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:”
O texto não se refere a nenhum horário específico, por isso, o conhecimento de que a perturbação do sossego só é válida depois das dez horas da noite em dias de semana não é verdade.
Em caso de descumprimento da lei, a penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso.
Essa é uma lei que frequentemente envolve moradores de prédios residenciais e também de casas, onde as pessoas reclamam dos seus vizinhos. No entanto, provar a situação pode ser um pouco difícil, por isso é recomendado:
Quem mora em São Paulo já deve estar familiarizado com a lei do PSIU: o Programa Silêncio Urbano, que tem a “missão de tornar mais pacífica a convivência entre os cidadãos, além de atender preceitos constitucionais”.
O PSIU não se refere apenas à perturbação do sossego entre vizinhos, por exemplo. Estão na lista:
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