Na vida de um empreendedor, muitos imprevistos podem acontecer. E, infelizmente, alguns deles podem ser bastante delicados. Ninguém espera que algo assim aconteça, mas em caso de falecimento de sócio em Sociedade Limitada é preciso saber como proceder para manter a regularidade do negócio.
Continue a leitura deste artigo e entenda mais sobre o assunto.
A sociedade limitada é um modelo que representa a maioria das empresas do Brasil. Nela, cada parte conta com direitos e deveres baseados no valor investido. É sempre composta por dois sócios ou mais, sem que seja necessário o exercício das mesmas funções.
Nesse tipo de contrato não há valor mínimo de capital social, e a responsabilidade de cada sócio é restrita à empresa, de forma que os bens pessoais são protegidos em casos de falência ou débitos.
Caso ocorra uma fatalidade e um dos sócios venha a falecer, é iniciado um processo de sucessão dos seus bens. Por se tratar de uma sociedade limitada, a sua quota da empresa deve ser quitada.
De acordo com o Artigo 1028 do Código Civil, as únicas exceções que levam a quota a não ser liquidada são:
Esse pagamento deve ser feito, obrigatoriamente, dentro do prazo de 90 dias a partir do balanço patrimonial. No caso de a empresa não ter viabilidade de arcar com os custos destinados aos herdeiros, ela deverá ser encerrada.
Se a sociedade for inicialmente constituída por apenas duas partes, a que restou pode continuar sozinha por até 180 dias. Após esse período, deve ser adicionado um novo sócio ou a empresa deverá ser transformada em uma EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Como o falecimento de sócio em Sociedade Limitada é, geralmente, impossível de prever, é fortemente recomendado que todos os processos sejam decididos no Contrato Social, logo no momento de abertura da empresa.
Mesmo que o Código Civil regularize a situação na morte de um sócio, são as previsões do Contrato Social que prevalecem para:
Dessa forma, é imprescindível que o acordo assinado seja bem pensado e conhecido por todos os envolvidos, evitando disputas judiciais.
Porém, caso seja decidido encerrar as atividades da empresa, será necessária a realização de um protocolo de encerramento. No artigo Distrato Social — O Que É E Como Fazer você vai conhecer todos os processos necessários para realizar essa etapa.
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