Nos últimos dias, o Brasil pôde assistir de perto os diferentes destinos dos presos pela Operação Lava Jato em razão da formação educacional de cada um. O dispositivo foi autorizado pelo código de 1941, mas ainda gera muitas dúvidas. Entenda a prisão especial no ordenamento jurídico brasileiro.
Leis que datam a década de 40 no Brasil preveem condições distintas para a prisão em caráter provisório, ou seja, aquele que acontece antes do julgamento. Por causa delas, alguns presos são encaminhados para as “prisões especiais”.
O dispositivo da prisão especial data de 1937, ano em que o ex-presidente Getúlio Vargas daria início ao Novo Estado, período definido como a ditadura da Era Vargas. Em 1941, o Código de Processo Penal determinou as condições para pessoas conduzidas para quartéis ou à prisão especial, entre essas condições, ter o diploma reconhecido no país estava incluído.
Desde então, algumas alterações ainda foram feitas. Em 57, prefeitos e vereadores, mesmo sem diplomas, foram incluídos.
No ano de 2001, uma nova lei definiu o que é uma prisão especial e no que ela se diferencia da comum. De modo geral, ela deve ser igual a uma prisão comum, porém, separada das demais e ocupada por presos que se enquadrem nos critérios estabelecidos.
Segundo o Código de Processo Penal, pode-se afirmar que a cela pode ser um alojamento coletivo – ocupado por mais de uma pessoa.
O Código ainda determina que, caso não haja estabelecimento específico para o “preso especial”, ele deve ficar em uma cela distinta e não pode ser transportado com os presos comuns. Os demais direitos e deveres são iguais aos do preso comum.
As determinações contam no Código Penal e destacam que as prisões especiais são válidas somente para pessoas “antes da condenação definitiva”.
A prisão provisória ocorre quando a Justiça entende que ela é necessária para evitar a fuga do país, quando há risco para a sociedade, etc.
Quando o preso é julgado é considerado culpado, as regras de prisão especial mudam e muitas delas deixam de valer.
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