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Entenda o Processo de Licenciamento Ambiental

O processo de licenciamento ambiental é dividido em três partes. É obrigatório por empreendimentos e atividades que prejudicam o meio ambiente, seja com o uso de recursos naturais, com a poluição ou de alguma outra forma.

Essas etapas são formadas pela LP – Licença Prévia, LI – Licença de Instalação e LO – Licença de Operação. Para compreender cada uma delas e cumprir as políticas nacionais relacionadas ao meio ambiente, continue a leitura.

Diferenças entre as etapas do processo de licenciamento ambiental

As fases do processo de licenciamento ambiental são únicas e possuem muitas diferenças. Veja os detalhes, compreenda melhor a função de cada uma e entenda quando deve obtê-las.

1º etapa: PL – Licença Prévia

A LP é a licença que aprova a localização e a criação de uma atividade ou empreendimento. Ela verifica a viabilidade do que se pretende realizar e estabelece as diretrizes básicas para se obter a LI e LO.

Diante disso, essa é a primeira licença ambiental que deve ser solicitada. Todas as outras dependem da aprovação da LP e ela só deve ser pedida durante as fases preliminares do projeto. Preferencialmente feita durante o planejamento, para que nada atrase.

2º etapa: LI – Licença de Instalação

Ao passo que a LP autoriza os primeiros trâmites, a LI permite a instalação das atividades ou empreendimentos, ou seja, dá andamento ao processo.

Similarmente à primeira das etapas do licenciamento ambiental, a LI também apresenta especificações para os projetos. Porém é apenas para os aprovados, que devem seguir as medidas definidas em prol do controle ambiental proposto pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Vale mencionar que as medidas de controle apresentadas podem variar. Elas são analisadas e definidas conforme as necessidades de cada plano, projeto ou programa.  

3º etapa: LO – Licença de Operação

No caso da LO, ela só deve ser solicitada quando todas as outras diretrizes (referentes aos controles do meio ambiente) foram cumpridas. Ela finalmente autoriza o início das atividades ou do empreendimento, mas só é dada após a vistoria.

Além de licenciar a operação, a LO também estabelece condições de funcionamento do projeto e os controles que devem ser feitos em prol do meio ambiente e conforme as políticas nacionais.

Atenção: quando a empresa já opera e não possui nenhuma licença, ela deve entrar em contato com o órgão responsável em busca do licenciamento corretivo. Este, por sinal, exige as ações de controle ambiental, os documentos e os estudos requeridos nas três fases (LP, LI e LO).

Compreendeu como funciona cada uma das etapas do processo de licenciamento ambiental? Para providenciá-lo, continue navegando pelo E-Diário. Confira diversas outras instruções sobre o assunto, tal como os documentos necessários para cada licença ambiental!

Conteúdo AG Mestre

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Conteúdo AG Mestre
2 anos ago

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