O processo de licenciamento ambiental é dividido em três partes. É obrigatório por empreendimentos e atividades que prejudicam o meio ambiente, seja com o uso de recursos naturais, com a poluição ou de alguma outra forma.
Essas etapas são formadas pela LP – Licença Prévia, LI – Licença de Instalação e LO – Licença de Operação. Para compreender cada uma delas e cumprir as políticas nacionais relacionadas ao meio ambiente, continue a leitura.
As fases do processo de licenciamento ambiental são únicas e possuem muitas diferenças. Veja os detalhes, compreenda melhor a função de cada uma e entenda quando deve obtê-las.
A LP é a licença que aprova a localização e a criação de uma atividade ou empreendimento. Ela verifica a viabilidade do que se pretende realizar e estabelece as diretrizes básicas para se obter a LI e LO.
Diante disso, essa é a primeira licença ambiental que deve ser solicitada. Todas as outras dependem da aprovação da LP e ela só deve ser pedida durante as fases preliminares do projeto. Preferencialmente feita durante o planejamento, para que nada atrase.
Ao passo que a LP autoriza os primeiros trâmites, a LI permite a instalação das atividades ou empreendimentos, ou seja, dá andamento ao processo.
Similarmente à primeira das etapas do licenciamento ambiental, a LI também apresenta especificações para os projetos. Porém é apenas para os aprovados, que devem seguir as medidas definidas em prol do controle ambiental proposto pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Vale mencionar que as medidas de controle apresentadas podem variar. Elas são analisadas e definidas conforme as necessidades de cada plano, projeto ou programa.
No caso da LO, ela só deve ser solicitada quando todas as outras diretrizes (referentes aos controles do meio ambiente) foram cumpridas. Ela finalmente autoriza o início das atividades ou do empreendimento, mas só é dada após a vistoria.
Além de licenciar a operação, a LO também estabelece condições de funcionamento do projeto e os controles que devem ser feitos em prol do meio ambiente e conforme as políticas nacionais.
Atenção: quando a empresa já opera e não possui nenhuma licença, ela deve entrar em contato com o órgão responsável em busca do licenciamento corretivo. Este, por sinal, exige as ações de controle ambiental, os documentos e os estudos requeridos nas três fases (LP, LI e LO).
Compreendeu como funciona cada uma das etapas do processo de licenciamento ambiental? Para providenciá-lo, continue navegando pelo E-Diário. Confira diversas outras instruções sobre o assunto, tal como os documentos necessários para cada licença ambiental!
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