A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um componente essencial no universo tributário para empresas, equiparando-se à declaração de Imposto de Renda, porém destinada a pessoas jurídicas. Neste artigo você entenderá:
A Escrituração Contábil Fiscal é um documento equivalente à declaração de Impostos de Renda, só que para pessoas jurídicas. Sendo assim, a empresa deve colocar todos os dados fiscais e econômicos do ano que está sendo avaliado.
O ECF surgiu em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Dessa forma, o fisco tem um leque maior de informações.
O preenchimento dos dados necessários para o atestado pode demorar um tempo considerável, pois exige muitos dados. Por isso, é recomendado contar com a ajuda de um contador. Saiba quais são as informações solicitadas para se preparar.
No registro ECF, é preciso preencher as seguintes informações:
Para fazer a entrega desses documentos, a Receita Federal criou um sistema único e próprio: o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). O objetivo dessa plataforma é unificar, facilitar e simplificar o envio de informações contábeis e fiscais ao órgão fiscalizador.
Antes de preencher o ECF no Sped, você precisa saber que, para fazer essa declaração, é pré-requisito que o ECD (Escrituração Contábil Digital) já esteja feito. Ou seja, recuperar as informações que foram enviadas vai facilitar o seu trabalho. Sendo assim, você pode seguir este passo a passo:
Notas fiscais e registros são obrigatórios para que a empresa efetue sua Escrituração. Hoje existem meios de armazenar tais documentos de maneira prática (como as notas fiscais eletrônicas).
Para a ECF ser um processo ágil, é preciso que você tenha todas as notas fiscais de entrada, saída, venda de mercadorias – ou prestação de serviços, assim como compra de produtos ou serviços.
De modo geral, todas as empresas brasileiras precisam fazer essa declaração e entregar os documentos requeridos. Entretanto, há uma exceção para três tipos de negócio:
A Escrituração Contábil Fiscal deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano calendário a que se refere à declaração. Ou seja, para entregar o ECF de 2021, o prazo é até o dia 31 de maio de 2022.
As empresas que têm a obrigatoriedade de fazer essa declaração e não fazem no período estabelecido podem ser multadas.
Embora sejam parecidas, há diferenças entre ECD e ECF em relação às suas finalidades.
Ambas possuem fins fiscais e previdenciários, no entanto a Escrituração Contábil Digital substitui os documentos enviados ao Fisco na versão em papel, enquanto a ECF substitui a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A ECD deve ser enviada por sociedades em conta de participação com os livros auxiliares do sócio ostensivo e também por pessoas jurídicas nas seguintes situações:
Agora que você já entendeu o que é e como fazer Escrituração Contábil Fiscal e quais são as principais diferenças entre ECF e ECD, entenda também o que é contabilidade digital e como ela influencia no mercado contábil.
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