Os contribuintes que estiverem em litígio contra o Governo devido a dívidas vencidas poderão ter desconto para realizar o pagamento, caso desistam do processo. A lei, sancionada pela Presidente Dilma Roussef, e publicada no Diário Oficial da União no último dia 11, tem como objetivo desencorajar as disputas judiciais.
A medida foi criada para estimular as empresas a pagarem suas dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Será permitido ao contribuinte o parcelamento e redução de encargos, como juros e multas, em cima de débitos vencidos até o dia 30 de junho e estão sob litígio judicial ou administrativo.
Para o pagamento, será permitido o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Porém, só poderão ser usados aqueles que foram apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até dezembro de 2014.
O texto da lei não foi aprovado na íntegra. A pedido dos ministérios da Saúde e da Fazenda, a Presidente Dilma Rousseff vetou o trecho que impedia qualquer interferência do Ministério da Saúde sobre os pedidos de exclusão ou adesão a entidade do Propus, um programa que promove perdão de dívidas de entidades filantrópicas.
De acordo com texto publicado no Diário Oficial da União, esta medida iria “afastar” do Ministério da Saúde a responsabilidade e controle sobre a situação das entidades no programa.
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