Em vigor desde 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que pessoas físicas e empresas deduzam do Imposto de Renda o patrocínio a projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Quer saber mais? Continue a ler esse post!
A Lei de Incentivo ao Esporte, conhecida também como Lei nº 11.438/06 estabelece benefícios fiscais que estimulem o desenvolvimento do esporte nacional, por meio de doação/patrocínio para projetos desportivos e paradesportivos. Veja abaixo, quem pode contribuir.
Pessoas físicas: podem deduzir até 6% do imposto de renda devido. Nesse caso, essa dedução concorre com os demais benefícios fiscais, uma vez que estabelece limites específicos, podendo ser aplicado em sua totalidade no incentivo ao esporte. A opção fica a critério do contribuinte.
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real: podem deduzir até 1% do imposto de renda devido. Nesse caso, ela não compete com outros benefícios fiscais. Por isso a fixa de renúncia fiscal é exclusiva para o setor esportivo.
O termo é designado à pessoa jurídica que está legalmente autorizada a apresentar projetos no Ministério do Esporte para obter os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte. A entidade deverá atender os seguintes requisitos:
É um plano elaborado pela entidade de natureza esportiva que deve apresentar os formulários fornecidos pelo Ministério do Esporte e estar enquadrado em uma das manifestações desportivas previstas na Lei de Incentivo ao Esporte.
A lei é um importante instrumento da efetivação dos direitos sociais e cultura. Ela prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas destinarem uma parcela do Imposto de Renda devido em benefício de projetos esportivos e paradesportivos. Desse modo, estimula a participação efetiva de todos, por meio de ações diversas em um trabalho conjunto entre governo e sociedade, com aumento real dos investimentos para a população.
O programa está trazendo grandes investimentos e importantes resultados para o Brasil. Muitos tipos se beneficiaram (e ainda se beneficiam) desses incentivos fiscais.
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