Inimputabilidade penal, como o próprio nome faz entender, é quando uma pessoa não é capaz de responder por uma conduta delituosa que teve. Nesse caso, a justiça entende que determinada pessoa não tem capacidade de entender que esse fato é ilícito.
Você já ouviu falar sobre esse termo? Entende, ao certo, quem é inimputável para a justiça? Então, confira as informações que separamos e saiba mais sobre esse conceito!
Para fazer jus ao nome, quem entra no conceito de inimputabilidade penal são, exatamente, as pessoas que não entendem que tal fato é ilícito ou que não têm capacidade de compreender que determinada conduta é reprovada, tudo isso, é claro, deve ser provado. Sendo assim, os casos são:
Nesses casos, quando uma pessoa enquadrada nas situações acima e comete algum ato delituoso, precisa comprovar, por meio de laudos, – menos no caso de menoridade, afinal só o documento de identificação é capaz de comprovar – ao juiz que não tem capacidade psicológica para entender aquele ato como ilícito. Com isso, o confirmará que o infrator não pode ter a pena imposta.
Para quem tem algum tipo de doença ou retardo mental e cometa algum crime sem ter a consciência de que aquilo é ilegal, não terá sua pena aplicada. Nesses casos, enquadram-se a bipolaridade, a esquizofrenia, a demência, a paranoia, a epilepsia, dentre tantas outras.
No caso da menoridade, a lógica é de que as crianças e jovens ainda não desenvolveram sua capacidade mental por completo, ou seja, ainda não têm maturidade psicológica. Por isso, judicialmente, não respondem por um crime como pessoas maiores de 18 anos. Porém, eles podem passar por outras medidas educativas.
A embriaguez voluntária não se aplica a inimputabilidade penal. Na verdade, só não será imputado em caso acidental proveniente de força maior, como quando o agente é obrigado a ingerir o álcool ou consumir drogas, por exemplo.
Agora que você conhece melhor o conceito de inimputabilidade penal, dá para entender quando ele é aplicado e quando não é. Passamos uma visão geral de como isso funciona no sistema criminal brasileiro, porém, há ainda muito mais a ser explorado.
Quer saber mais sobre esse conceito? Comente em nossa publicação o que você gostaria de entender que teremos um grande prazer de esclarecer. Enquanto isso, continue acompanhando as matérias do e-Diário!
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