Leis

Aprenda Como Declarar Imposto Sindical

O Imposto Sindical também é conhecido como Contribuição Sindical e significa a contribuição anual que é equivalente a um dia de trabalho e que todo trabalhador, filiado ou não, dá por ano ao sindicato de sua categoria. Esse desconto é feito na folha de pagamento. Assim, saiba como declarar Imposto Sindical a seguir.

Origem da Contribuição sindical

A contribuição sindical foi instituída pelo presidente Getúlio Vargas no ano de 1940. Foi chamado inicialmente de imposto sindical e anos mais tarde de “contribuição sindical”, permanecendo com a mesma estrutura.

Teve origem nos meados do século XIX, época em que os sindicatos foram instituídos para representar e defender os interesses dos trabalhadores. As entidades sindicais não atuam visando lucro ou fontes primárias de arrecadação, já que ficou definido no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho e fundamentado no artigo 8 que os recursos necessários para um bom funcionamento das entidades devem ser recolhidos por meio da contribuição sindical.

Definição de imposto sindical

Com caráter obrigatório, o imposto sindical é devido por todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional. Também pode ser uma profissão liberal em favor do sindicato que representa essa mesma categoria ou profissão.

Vale ressaltar que o imposto sindical não vai integralmente para o sindicato. Do total somado dos trabalhadores, 10% vão para as Centrais Sindicais, 60% para os sindicatos, 15% para as federações e 5% para as confederações. Os outros 10% ficam para o governo.

Condições para declarar imposto sindical

Existem diversas dúvidas ainda referentes ao tipo de desconto que é feito. Uma delas é quando os empregados são admitidos no início do ano, nos meses janeiro e fevereiro, por exemplo. Nesse caso, o desconto é efetuado da mesma forma.

Além disso, quando ocorre a contratação do empregado no mês de março, cabe ao próprio empregador verificar se o desconto da Contribuição Sindical foi relativo. Aquele ano foi feito ou não pela empresa anterior. Caso não tenha ocorrido, a empresa atual deverá efetuar o desconto no mês de março. Portanto, devem começar a recolher no mês de abril.

Desta forma, empresas que fazem a contratação dos funcionários após o mês de março deverão verificar se o empregado contribui no emprego anterior.

Casos em que os empregados não estiverem trabalhando em março (afastamento sem percepção de salário – doença, acidente de trabalho, etc.). O desconto ocorre sempre no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

Para empregados que trabalham em mais de uma empresa, o recolhimento da contribuição acontece em cada uma delas.

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Conteúdo AG Mestre

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