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A divulgação de fotos e vídeos íntimos na internet é uma grande violência causada contra a vítima, já que o material pode parar rapidamente em sites pornográficos e circular livremente por aplicativos de troca de mensagem.
Infelizmente, os casos de “pornografia de vingança” são cada vez mais comuns no mundo todo. No Brasil, esse cenário não é diferente, o que fez com que fosse criado o Decreto-Lei 2.848/40, quê tramita no congresso nacional.
O dispositivo viria a complementar a lei “Carolina Dieckmann”, que estabelece punição para quem divulga fotos e vídeos íntimos na internet conseguidos ao invadir o computador ou smartphone da vítima.
Atualmente, por não possuir uma legislação específica, quem cometer esse crime poderá ser punido de duas formas: lei “Maria da Penha e Lei” “Carolina Dieckmann”.
O principal diferencial aqui é a forma utilizada pelo agressor para se apossar do material, pois o segundo dispositivo só será adotado em casos em que as houve qualquer tipo de “invasão” de computadores e furto da foto ou vídeo divulgado.
Já em casos em que o criminoso se apossou das imagens da vítima com ou sem seu consentimento e as divulgou, a punição será com base na lei “Maria da Penha”, sendo julgado por difamação.
Se for aprovado, o decreto-Lei 2.848/40 irá alterar o código penal, tornando crime a exposição de material de nudez ou ato sexual de pessoas com quem manteve algum tipo de relacionamento. A punição para o ato será de de três meses a um ano de reclusão, além do pagamento de multa.
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