crime-de-estupro
No Brasil, a cada 11 minutos, uma mulher é vítima de estupro. Esse dado já seria alarmante o suficiente, mas, segundo pesquisas, apenas 10% das pessoas que sofrem a agressão relatam o ato às autoridades, tornando esse crime hediondo bastante recorrente. Mas quando um desses casos é levado à justiça, como funciona a lei em caso de crime de estupro?
Caracterizado como crime hediondo, com pena de 6 a 10 anos de reclusão, a lei entende o estupro como ato de “constranger alguém”, por meio de violência ou grave ameaça, a prática de conjunção carnal (penetração vagina) ou outro ato libidinoso (ação que vise a satisfação do apetite sexual do agressor.
É caracterizada pelo uso de força física para paralisar ou dificultar qualquer resistência da vítima quanto a prática do ato. A violência pode ser direta e imediata quando praticada contra a vítima ou indireta e mediata quando empregada a alguém que seja ligado a ela por laços de parentesco ou amizade.
Caracterizada por uma violência moral, consiste na promessa, por parte do agente, da realização de um mal a alguém. Sendo que a ameaça pode ser tanto de algo que o agressor pode fazer quanto evitar. Para ser entendido como tal, não é necessário que ele tenha intenção ou condição de realizar a promessa, apenas que ela tenha sido séria e capaz de causar a intimidação da vítima.
Quando o crime é realizado por mais de um agente, há um agravante pela facilidade de uso dos meios para coagir a vítima, tanto de forma física quanto psicológica. Por isso, nesses casos, há aumento da pena de quarta parte.
Quando o crime de estupro é praticado por padrasto, madrasta, irmão, tio, companheiro, cônjuge, preceptor, tutor, curador, empregador ou outra pessoa que possua autoridade sobre a vítima, a pena é aumentada em 50%.
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