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Ato Discricionário — Entenda O Que É!

Para você que tem dúvidas e não sabe exatamente o que é um ato discricionário, vamos explicar neste artigo! Assim, você terá uma clareza sobre o assunto e poderá entender por qual motivo algumas pessoas acreditam que esse ato não rege o campo dos administrativos — o que não é verdade. 

Leia mais a seguir e entenda melhor!

O que é um ato discricionário?

Por definição, o ato discricionário é aplicado com liberdade de escolha para seu conteúdo (objeto) e destinatário. Ele permite uma análise subjetiva, por assim dizer, da Administração Pública. 

Porém, mesmo que haja essa liberdade, ele ainda precisa e deve ser realizado seguindo os princípios que conduzem os atos administrativos. Dessa form, só pode ocorrer se autorizado por lei ou explicado o motivo do ato e seu conteúdo. 

Para isso, há dois critérios que devem ser analisados em um ato discricionário. São eles:

  • conveniência;
  • oportunidade.

Quando falamos sobre conveniência, significa analisar se aquilo tem relação com o interesse público. Já no campo da oportunidade, diz respeito ao ato ter a ver com a época em que está sendo realizada. 

Sendo assim, são olhados esses dois fatores que têm certa correlação: se é um bem para a sociedade e se está adequado ao momento presente. 

Além disso, princípios comuns como legalidade e moralidade também devem ser seguidos e respeitados, assim como é visto em outros atos. 

Exemplo de ato discricionário

Já te contamos o que é um ato discricionário, agora vamos exemplificar para tornar esse entendimento mais simples. 

Um exemplo básico são os food trucks (carros de comida) que encontramos nas ruas. Atualmente, esse tipo de negócio está bem em alta e acaba proporcionando à população a chance de se alimentar de forma rápida e prática, além de ser uma forma de lazer. Já para quem está vendendo, é uma boa maneira de obter uma renda e ter gastos menores do que teria ao alugar um espaço para abrir um empreendimento, como um restaurante. 

Sendo assim, a autorização para os carrinhos de comida podem entrar como um ato discricionário, pois são a título precário. 

Ou seja, o administrador  deve realizar um juízo de valor e avaliar aqueles dois fatores que regem esse tipo de ato — a conveniência e oportunidade. Fazendo essa avaliação, será determinado, então, se aquele tipo de food truck pode continuar exercendo sua atividade naquele determinado espaço. 

Mesmo que seja subjetiva, o administrador ainda precisa seguir os critérios determinados pela lei, funcionando como um caminho a percorrer até chegar na decisão final. 

Para publicar no Diário Oficial, entre em contato conosco ou publique no DOU com o E-diário Oficial! Conte com todo nosso suporte. 

Conteúdo AG Mestre

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