A ação rescisória trabalhista é um importante instrumento que surge quando um processo é encerrado, mas sem o resultado pretendido e não há outras medidas para se tomar. Neste caso, é possível usar essa ação para rescindir ou invalidar uma decisão de um processo trabalhista.
Quer compreender melhor o assunto? Então acompanhe o artigo!
Prevista no artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho, a ação rescisória trabalhista tem como objetivo invalidar uma decisão tomada pelo juiz ao fim de um processo, após ter sido transitado e julgado. Esse instrumento serve não apenas para recorrer a decisão final, como também pode implicar na abertura de um novo processo para que se tenha um novo julgamento.
Contudo, é importante compreender que essa ação não é um recurso, pois a decisão final já foi proferida. Além disso, também não tem efeito suspensivo, ou seja, não há paralisação da execução de uma sentença.
Caso a ação seja julgada procedente, o tribunal irá rescindir a sentença e, se for necessário, determinará um novo julgamento e a restituição do depósito.
Segundo o Código de Processo Civil, artigo 485, a ação rescisória trabalhista pode ser utilizada quando:
Esse tipo de ação pode ser solicitado até dois anos após a data da última decisão proferida no processo, quando não couber mais recurso. Importante ressaltar que são contados dias corridos e não úteis.
Ainda há duas exceções que mudam este prazo:
Gostou de entender mais sobre ação rescisória trabalhista? Agora, descubra também quais são seus direitos sindicais trabalhistas.
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