Você sabia que o estagiário também possui direitos e deveres assim como um profissional já formado? A lei que regula o Estágio no Brasil (Lei 11. 788/2008) visa proteger o estagiário e o seu aprendizado com a intenção de fornecer aos estudantes a formação profissional na área em que almejam. Veja a seguir, quais são os direitos e deveres do estagiário.
De acordo com a lei, o estágio é o “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. Os educandos são alunos de Educação Superior, Profissional, Ensino Médio, Especial e final do ano Fundamental (Educação de Jovens e Adultos).
Existem dois tipos de estágio, o obrigatório e o não obrigatório. O primeiro é um requisito para a obtenção do diploma e não é oferecido benefícios como auxílio-transporte ou bolsa-auxílio. Já o segundo é uma atividade optativa e deve ser oferecido ao estudante a bolsa-auxílio e o vale-transporte.
Diferente da carga horária de trabalho comum, o estágio possui a carga horária reduzida.
Para estudantes do Ensino Superior, Educação Profissional de nível médio e do Ensino Médio Regular, a carga horária é de 6 horas por dia, 30 horas semanais.
Para estudantes de Educação Especial dos anos finais do Ensino Fundamental, a carga horária é de 4 horas diárias, 30 horas semanais.
Já os estudantes em que os cursos alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, a carga horária é de 8 horas diárias, 40 horas semanais.
A cada seis meses, o estagiário deve apresentar um relatório das atividades executados no estágio à instituição de ensino.
Além disso, ele deve cumprir os horários e atividades que foram estabelecidas no contrato do estágio. Caso o estagiário falte, as ausências justificadas podem ou não gerar desconto, depende do que ficou acordado com a empresa. Já as faltas constantes podem gerar o encerramento antecipado do contrato.
As folgas são estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio e as partes devem regular a questão. Deve-se priorizar a saúde física e mental do estagiário e respeitar os padrões de horário e alimentação.
O estagiário também tem direito a férias, que é um recesso de 30 dias. Esse recesso deve ocorrer no período das férias escolares e em contratos com duração inferior a 12 meses. O recesso deve ser remunerado em casos de recebimento de bolsa ou outra forma de contraprestação.
Sim. Manter estágios em desacordo com a lei é caracterizado como vínculo empregatício do estudante com a concedente. Nesse caso, a concedente fica impedida de receber estagiários por dois anos.
Não, o estágio não é regido pela CLT. Porém é necessário o Termo de Compromisso assinado pela instituição de ensino, empresa contratante estudante, caso contrário, ele perde o efeito.
Os benefícios oferecidos não são obrigatórios, mas caso sejam oferecidos, não poderão ser descontados.
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