Atualidades

Conheça as Novas Regras de Reprocessamento de Produtos Hospitalares

Em vigor desde 2006, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA estabeleceu novas regras de reprocessamento de produtos hospitalares por meio da resolução RDC nº 30. Saiba quais são essas condições no post a seguir.

Entenda o que é reprocessamento de produtos hospitalares

Define-se como reprocessamento o procedimento de limpeza e esterilização que é feito em produtos ou instrumentos médicos. O objetivo é fazer com que esses materiais estejam seguros o suficiente pare serem utilizados novamente. Para isso, o reprocessamento deve atender o controle de qualidade em todas as fases do processo.

Essa alternativa colabora não somente para as vantagens econômicas, mas também com o meio ambiente, já que reduz poluentes e diminui o descarte de resíduos.

Veja o que pode ou não ser reprocessado

Podem ser objetos de reprocessamentos todos os produtos médicos considerados como reutilizáveis nos termos da Resolução. Por exemplo: produtos ou equipamentos de uso médico, odontológico ou laboratorial que tem o objetivo de prevenir, diagnosticar, reabilitar ou tratar, porém, não devem utilizar meios farmacológicos, imunológicos ou metabólicos para a aplicação no ser humano.

Saiba quais são as novas regras para o reprocessamento

De acordo com a ANVISA e com a Resolução sobre a Lista de Produtos Médico-Hospitalares de Uso Único, não é permitido o reprocessamento de produtos hospitalares que se enquadrem na categoria de “uso único”.

Porém no que se refere ao processo de registro, é necessário solicitar à ANVISA o enquadramento do produto para saber se ele é único ou reutilizável. Então, é feita uma análise para determinar o enquadramento.

Vale ressaltar que a ANVISA não permite a compra ou venda de produtos médicos que foram reprocessados, somente as empresas de saúde podem contratar as agências que são credenciadas e validadas pelos órgãos. Como citado anteriormente, alguns materiais de uso único são proibidos para a reutilização. Veja os principais: luvas cirúrgicas, cateteres, sondas nasogástricas e vesicais, marcapasso, escalpes, bisturi e similares.

As novas regras estabelecem que o requerente do registro do produto médico deva indicar à ANVISA, no ato do pedido do registro, seu enquadramento. Além disso, em casos de produtos médicos reutilizáveis, a Resolução exige que as instruções de uso contenham informação sobre as metodologias compatíveis.

Mesmo que a Resolução estabeleça que os serviços de saúde são responsáveis pela segurança dos produtos reprocessados, tanto os fornecedores quanto os importadores de produtos médicos reutilizáveis deverão atentar para a exposição dos riscos.

Deseja fazer publicações de forma rápida e segura? Acesse o e-Diário!

Você também vai gostar de:

  1. Casos de Dengue Podem Ser Denunciados – Veja Como
  2. Tipos de Acidentes de Trabalho – Saiba Mais
Conteúdo AG Mestre

Recent Posts

Peculato digital ou eletrônico: o que se entende por essa modalidade de crime?

Entenda o que é peculato digital e eletrônico, como o crime ocorre nos sistemas públicos…

3 dias ago

Dispensa de Licença Ambiental: Quem Está Dispensado? Veja As Atividades

Saiba tudo sobre a Dispensa De Licença Ambiental, quais empresas estão dispensadas, como solicitar o…

2 semanas ago

Compliance Tributário: O Que É E Quais As Técnicas? Entenda Seu Impacto!

Descubra o que é compliance tributário, como ele pode garantir a conformidade fiscal da sua…

2 semanas ago

Publicação de Atos Administrativos: O Que É, Quais Devem Ser Publicados e Como Fazer

Saiba o que é, por que é importante e como realizar a publicação de atos…

1 mês ago

Adjudicação Em Licitação: O Que é E Quais As Etapas Do Processo?

O que é a adjudicação em licitação e quais suas etapas? Entenda o processo e…

2 meses ago

Diagramação na Publicação Oficial: O Que é, Como Funciona e Quais as Regras Legais

Descubra como aplicar corretamente a Diagramação na Publicação Oficial, evite rejeições no DOU e entenda…

2 meses ago