A duração do recesso de Carnaval ainda é um dos temas mais discutidos nas empresas. Enquanto grande maioria das organizações consideram como folga apenas a data da comemoração, outras encerram o expediente desde a segunda até a quarta-feira de cinzas ou iniciam as atividades às 12h desse dia.
A falta de padrão faz com que muitos colaboradores fiquem em dúvida em relação ao cumprimento de seus direitos, principalmente quando são escalados para trabalhar durante o período e não recebem hora extra. Mas o que realmente determina a lei sobre os direitos dos trabalhadores no carnaval?
Como é tradição muitos municípios declararem todo o período como recesso e calendários destacarem a segunda, terça e quarta-feira como feriado, então os trabalhadores tendem a pensar que serão beneficiados com folgas durante esses dias.
Porém, com relação ao recesso de carnaval, segundo a Lei 9.093/95, somente estão declaradas como feriados as datas que constem dessa forma em Lei Federal ou Estadual ou ainda em carta magna do Estado.
Aquelas relacionadas a costumes ou tradição local dispostas em Lei Municipal também se enquadram nessa classificação, desde que não excedam a totalidade de quatro dias no ano.
Ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval não é um feriado nacional, enquadrando-se na categoria de recesso por tradição. Caso a localidade em que a empresa estiver alocada não o trate como feriado, então os trabalhadores deverão cumprir sua jornada de trabalho normalmente.
Além disso, isso dá brechas para que as empresas decidam se vão ou não dar como feriado a data.
Ou seja, com relação aos diretos dos trabalhadores no Carnaval, não há nenhuma garantia de ser nomeado feriado na empresa.
Nesse caso, o comparecimento ao trabalho não dará direito ao pagamento respectivo à hora extra, assim como a falta acarretará em prejuízos salariais ao colaborador. Além disso, as empresas que devem decidir se concedem ou não folga durante a comemoração, de acordo com o contrato de trabalho vigente.
Gostou de saber mais sobre o recesso de Carnaval e direitos dos trabalhadores?
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