Leis

Qual a Legislação Regulamentadora do Trabalho Temporário?

Os serviços de trabalho temporário são contratados por empresas que precisam realizar algumas substituições ou necessitam aumentar seu quadro de funcionários devido ao aumento da demanda de trabalho em um período de tempo específico. A lei que define os direitos aos trabalhadores temporários é a 6.019/74, de acordo com a legislação o tempo  previsto em contrato não deve ultrapassar nove meses. 

 

 

Em 31 de março de 2017, algumas alterações foram feitas que garante os direitos dos trabalhadores, a lei nº 13.429/2017 além de mudar alguns fatores na antiga legislação ainda estruturou regras para a Terceirização. Quer saber mais sobre regulamentação do trabalho temporário? Então continue lendo este artigo!

 

Saiba quais são os direitos garantidos ao regime de trabalho temporário

De acordo com a lei 6.019/74, são impostos alguns direitos ao trabalhador temporário, como: 

 

  • Remuneração compatível com a categoria;
  • Estabelecimento de limite de jornada de trabalho de oito horas diárias;
  • Horas extras remuneradas;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho;
  • Direito a recebimento de férias e 13º proporcionais;
  • FGTS;
  • Direito a receber adicional noturno;
  • Direito a receber indenização em caso de demissão sem justa causa;
  • Proteção contra acidente de trabalho.  

 

Ou seja, de acordo com a legislação que determina os direitos do trabalhador temporário, o mesmo tem praticamente os mesmos direito do efetivado.

 

Conheça o que muda com as alterações na legislação de trabalho temporário

 

Como foi citada, a nova Lei da Terceirização e Trabalho Temporário, nº 13.429/2017, trouxe algumas alterações na legislação. Segundo as novas normas, todos os contratos temporários concretizados após a data de 11 de novembro de 2017 atenderão às novas mudanças. De acordo com a nova lei, o período de contratação não deve passar de 90 dias, porém é possível ocorrer prorrogação por até 180, totalizando 270 dias. O trabalhador só poderá voltar a trabalhar como temporário após 90 dias do término do contrato de trabalho anterior.

 

 Em relação aos direitos de recebimento do contribuinte, continuam sendo as mesmas do trabalhador efetivado. Contudo, não cabe pagamento do aviso prévio e os contratados temporariamente não têm direito à multa de 40% sobre o FGTS.

 

Este artigo foi útil para você? Comente, compartilhe e fique sempre atento às novidades do blog do E-diário Oficial!

 

Conteúdo AG Mestre

Recent Posts

Significado de Homologação: Entenda o Que É e Saiba Mais Detalhes!

Entenda o significado de homologação e o que é no âmbito trabalhista, sua importância para…

1 hora ago

Peculato digital ou eletrônico: o que se entende por essa modalidade de crime?

Entenda o que é peculato digital e eletrônico, como o crime ocorre nos sistemas públicos…

1 semana ago

Dispensa de Licença Ambiental: Quem Está Dispensado? Veja As Atividades

Saiba tudo sobre a Dispensa De Licença Ambiental, quais empresas estão dispensadas, como solicitar o…

2 semanas ago

Compliance Tributário: O Que É E Quais As Técnicas? Entenda Seu Impacto!

Descubra o que é compliance tributário, como ele pode garantir a conformidade fiscal da sua…

3 semanas ago

Publicação de Atos Administrativos: O Que É, Quais Devem Ser Publicados e Como Fazer

Saiba o que é, por que é importante e como realizar a publicação de atos…

1 mês ago

Adjudicação Em Licitação: O Que é E Quais As Etapas Do Processo?

O que é a adjudicação em licitação e quais suas etapas? Entenda o processo e…

2 meses ago