A comunicação sobre demissão por justa causa com a condição de abandono de emprego pode ser feita a partir do 31° dia de ausência sem justificativa por parte do funcionário. Se a empresa não conseguir entrar em contato com ele após várias tentativas e maneiras, uma alternativa é a publicação de abandono de emprego CLT. Entenda melhor no artigo!
Sim, pode! Mas, antes disso, você precisa fazer algumas tentativas de contato com o funcionário. Saiba mais no tópico a seguir.
A publicação de abandono de emprego CLT pode ser feita quando, de fato, há abandono de emprego. E, como dito, isso acontece após o funcionário não comparecer ao trabalho por 30 dias consecutivos. Mas, antes de já partir para a publicação no Diário Oficial da União, é indicado tentar entrar em contato com o colaborador pedindo que ele se apresente. Do contrário, o vínculo empregatício é desfeito por justa causa.
Se o funcionário não comparecer ou a empresa não conseguir entrar em contato com ele por métodos tradicionais (mensagem e/ou telefone, por exemplo), é indicado:
Na carta citada, deve constar o prazo para o empregado se apresentar e a especificação de demissão por justa causa, caso ele não retorne o contato. Se esse for o caso, o processo só é concluído após o aviso de rescisão ser enviado ao funcionário.
Apesar de ser permitida a publicação abandono de emprego CLT nos diários oficiais, não é em qualquer situação que isso é recomendado. Muitas empresas escolhem fazer isso para evitar ações trabalhistas, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já determinou que o não retorno ao serviço após 30 dias seguidos é considerado abandono de trabalho.
Ou seja, a empresa já está protegida pela lei e, portanto, dentro dos seus direitos de encerrar o contrato com o funcionário nessas condições.
Então, por que nem sempre o anúncio de abandono de emprego é recomendado? Primeiro que a empresa já está seguindo o que é estabelecido pela lei trabalhista, segundo porque o funcionário não deixa de ser exposto ao vexame, e isso sim pode levar a outras ações legais.
O ideal é que o anúncio no Diário Oficial seja feito apenas se o funcionário não for localizado e com o objetivo de tentar contatá-lo sobre a situação.
Lembrando que, se você deseja consultar o seu nome no Diário Oficial da União ou Estado ou realizar uma publicação de abandono de emprego CLT, pode fazer isso com a ajuda do E-Diário Oficial!
Além disso, o E-diário Oficial também pode ajudá-lo na publicação do anúncio. Este anúncio deve ser feito como forma de uma carta, conforme indicamos no início do texto. Essa carta que será publicada no jornal.
Já para saber como publicá-la, veja aqui: como publicar no DOE -Diário Oficial do Estado.
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