Concurso Público para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar. Foto Adenilson Nunes/Secom Local Av. Prof. Pinto de Aguiar, Pituaçu
Garantido pelo Artigo 37 da Constituição Federal, o concurso público é uma das formas mais legítimas de selecionar profissionais aptos a ocuparem cargos públicos. Isso porque obedece aos princípios de igualdade, moralidade administrativa e competição, possibilitando que todos disputem a posição igualmente.
Os aprovados usufruem de garantias que quase sempre não são verificadas na iniciativa privada, tornando assim os principais concursos atraentes para um grande número de candidatos.
Para prestar o concurso, o candidato deve cumprir as seguintes etapas:
1) Inscrição: Candidato aceita as condições estabelecidas em edital.
2) Realização das Provas: Pode ser aplicada em uma ou mais fases, de acordo com o cargo pretendido. As fases geralmente compõem-se de prova objetiva, prova dissertativa, prova oral, exame psicotécnico, exame de saúde, prova prática, prova de tribuna, prova de sentença e prova de títulos.
3) Nomeação: Fase em que o canditado aprovado é convocado para exercer a função no serviço público.
Apesar de não existir uma legislação específica para concursos públicos, a Lei nº 8.112/1990, que discorre sobre os cargos na União, estabelece algumas regras para a sua aplicação. Está inclusa a estipulação da validade do concurso, que é de até dois anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período uma única vez. Enquanto vigorar esse prazo, é proibida aaplicação de uma nova seleção. Além disso, a lei institui que o edital do concurso (em que são fixadas as principais informações) e a lista de aprovados devem ser publicados no Diário Oficial e da União ou em um jornal de grande circulação.
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