Muito citado em escândalos de corrupção, o peculato eletrônico é um crime praticado contra a Administração Pública. Nele, o agente usa de seu cargo para fraudar informações no sistema de informática da Administração, a fim de obter algum tipo de vantagem indevida ou causar dano.
Se você quer entender mais sobre esse assunto, continue lendo este artigo.
De acordo com os artigos 313-A e 313-B do Código Penal, o crime de peculato eletrônico acontece quando um servidor público:
insere ou facilita a inserção de dados falsos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública;
altera ou exclui dados corretos com o fim de obter vantagem indevida para si, para terceiros ou para causar dano;
modifica ou altera sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
É importante ressaltar que o fim especial de obtenção de vantagem indevida, presente no art. 313-A, é apenas um elemento subjetivo, que não precisa ser concretizado. Ou seja, basta que exista a motivação do agente para a prática do crime.
Conforme vimos acima, o peculato eletrônico pode acontecer quando há inserção ou facilitação de inserção de dados falsos, assim como quando há modificação indevida de dados e sistemas da administração pública.
Para cada uma dessas ocasiões, existe uma penalidade diferente, proporcional à gravidade do ocorrido.
inserção ou facilitação de inserção de dados falsos: reclusão de 2 a 12 anos e multa;
modificação ou alteração de dados ou sistemas: detenção de 3 meses a 2 anos e multa.
Como as modalidades do crime de peculato — incluindo o peculato eletrônico — estão diretamente ligadas à administração pública, entende-se que apenas funcionários públicos podem cometê-las.
Nesse contexto, dentro do artigo 327 do Código Penal, são lidos como funcionários públicos todos aqueles que exercem cargo, emprego ou função pública, ainda que de forma temporária ou sem remuneração.
Da mesma forma, aqueles que exercem cargo, emprego ou função em qualquer entidade paraestatal ou que trabalham para empresas prestadoras de serviço contratadas ou conveniadas para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Agora você já está inteirado sobre o que é o peculato eletrônico: um tipo de corrupção passiva praticado por funcionários públicos.
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