O pregão é uma das seis modalidades de licitação, sendo utilizado para aquisições de produtos e serviços de qualquer valor. Sua disputa pode ser feita de duas formas: pregão presencial ou eletrônico. Você sabe quais são as principais diferenças entre as duas e quando optar por uma ou outra? Acompanhe no artigo abaixo!
O pregão presencial é a modalidade de licitação destinada à aquisição de produtos e serviços considerados comuns, instituída pela Lei nº 10.520/2002. Assim como as outras modalidades — tomada de preço, concorrência pública, carta convite e leilão —, a sessão do pregão presencial desenvolve-se normalmente: em sessão pública, com a presença de um pregoeiro, equipe de apoio, licitantes e interessados.
O pregão presencial é constituído por duas fases: interna e externa. Primeiro, ocorre a classificação e julgamento das propostas. Depois, o processo dos lances. Por sua vez, quando um vencedor ou empresa vencedora é classificada, a verificação dos documentos é feita e, caso seja considerada inabilitada, a Administração Pública irá analisar a documentação do segundo colocado e assim por diante.
Portanto, o pregão presencial é feito de forma invertida se comparado às outras modalidades, pois não é obrigatório analisar anteriormente a habilitação das empresas, como ocorre nas outras.
Qualquer cidadão ou empresa interessada pela modalidade pode participar do processo licitatório. Além disso, não existe a necessidade das empresas, por exemplo, se cadastrarem previamente no Órgão Público para concorrer.
Após a publicação do edital, a convocação dos candidatos é feita por meio da divulgação no Diário Oficial ou no jornal de grande circulação local. Outra grande vantagem é que não existe um valor estimado dos produtos e serviços, sendo utilizado para licitações de qualquer valor!
Portanto, para ganhar no pregão presencial, certifique-se dos seguintes pontos:
O Registro Comercial ou Contrato Social deve estar inscrito obrigatoriamente na Junta Comercial do Estado.
É obrigatório que o licitante tenha sua regularidade fiscal perante suas obrigações com a legislação tributária federal, estadual, municipal, bem como, seguridade social e o fundo de garantia por tempo de serviço.
O licitante deve comprovar sua qualificação técnica para que assim, consiga oferecer o que estava sendo proposto e o Órgão procurando.
No entanto, é preciso que o licitante apresente alguns documentos contábeis, como balanço patrimonial, demonstrações, concordata, entre outros.
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