O termo “multiparentalidade” está cada vez mais presente quando falamos de família e conceitos de parentalidade socioafetiva. Porém, algo que ainda é uma incógnita é sobre os efeitos jurídicos que a família formada pelo afeto traz no direito de família.
Para entender melhor o que é esse termo e o que isso significa para a criança, reunimos algumas informações importantes neste artigo:
Em setembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a existência de paternidade socioafetiva não exime as responsabilidades dos pais biológicos.
A multiparentalidade consiste na possibilidade de registrar um filho por mais de um pai ou mãe, podendo ser realizado simultaneamente ao registro da parentalidade biológica ou socioafetiva.
Logo, esse termo nada mais é do que a formação de famílias com base na afeição que as pessoas têm umas pelas outras e que, por muitas vezes, se sobressai as relações biológicas.
Durante muitos anos, o conceito de família era de que elas eram formadas quase que de maneira exclusiva, pela celebração do casamento entre homens e mulheres. Com o passar do tempo, esse conceito caiu e as famílias ganharam outros formatos.
Além disso, o reconhecimento da multiparentalidade traz diversas consequências jurídicas para as crianças e para a família. São elas:
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