Você já deve ter ouvido falar de editais de licitação, concurso público e convocação. Mas você sabe, de fato, o que é edital? E quais os principais tipos desse documento? Vamos responder a essas perguntas no artigo de hoje.
Nele, você vai ler sobre:
Tudo pronto? Boa leitura!
A definição de o que é edital, segundo o Direito Administrativo, é um instrumento legal para divulgação de atos oficiais da Administração Pública ou assuntos de interesse público, como avisos, citações, convocações e abertura de licitação ou concurso público.
De modo geral, o edital é um comunicado para a população. Essa ideia está enraizada na origem da palavra “edital”, que vem do latim edictum e significa “proclamado”.
O documento precisa ser publicado nos diários oficiais e, em alguns casos, na Imprensa. As características de cada edital dependem da finalidade e do tipo de documento, como veremos a seguir com mais detalhes.
Confira abaixo quais são os tipos de editais e as características de cada um:
O edital de convocação é a notificação de um evento de interesse público que irá ocorrer, como uma assembleia geral de associação ou sindicato, por exemplo. Nele deve constar quem está convocando a reunião, a razão do encontro, a data, o horário e o local do evento.
Quando um órgão público precisa adquirir produtos ou contratar serviços, a Administração Pública realiza uma licitação. Para isso, é publicado um edital de licitação , no Diário Oficial da União ou do Estado, sobre a abertura do processo licitatório, a modalidade da licitação, requisitos, endereço de apresentação de propostas, entre outras informações.
O edital de concurso público é o instrumento utilizado por um órgão público para divulgar a abertura de um concurso. O documento é realizado para informar os interessados que há vagas abertas para determinados cargos, qual a quantidade de vagas, os requisitos para se candidatar, dia da prova, local, conteúdo que será cobrado no teste, etc.
O edital de citação é o ato oficial de notificação do réu de um processo judicial, convocando-o a comparecer em um local determinado. O edital informa o nome do réu, a hora e o endereço do comparecimento.
A publicação desse tipo de documento só é válida quando o réu é desconhecido ou sua localização for incerta ou inacessível. As especificações podem ser encontradas na Lei Nº 13.105.
O edital de contrato é usado tanto para divulgar quanto firmar contratos entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas. Esse documento é comum em processos seletivos de professores e médicos temporários.
O edital deve conter a descrição das atividades, os critérios de seleção, a remuneração, o prazo de vigência do edital, o número de vagas e outras informações. Depois da conclusão do processo seletivo, o órgão público divulga a classificação final dos profissionais inscritos.
Quem diria que a preparação para um casamento envolve até mesmo a publicação de um edital! Quando dois noivos iniciam o processo de habilitação para casamento civil, mas residem cidades diferentes, com cartórios de Registro Civil distintos, o cartório publica um edital de proclamas.
O responsável pela elaboração e divulgação do edital depende do tipo do documento. Ele pode ser um cartório, um órgão público, uma empresa, uma associação, um sindicato ou um partido político.
No caso de edital de licitação, não é o pregoeiro quem deve fazer o edital, e sim a autoridade competente do órgão público.
Conforme as Leis 8.666 e 10.520/2002, o Decreto 5.450/2005 e o Acórdão TCU nº 687/2007, o pregoeiro deve apenas “receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração”. Por isso, ele não pode ser responsabilizado caso haja alguma irregularidade no documento oficial.
Os editais são publicados nos diários oficiais – da União, do Estado, do Município, da Justiça, do Poder Legislativo, entre outros – e, em alguns casos, em jornais, programas de rádio e sites oficiais.
A empresa, organização, sindicato, partido político ou órgão público podem eleger um de seus profissionais, com conhecimentos jurídicos e administrativos, para confeccionar e publicar o edital nos diários oficiais. Outra opção é contactar o E-diário para realizar esse serviço, de forma digital, rápida e econômica.
Como já mencionamos, a publicação de um edital deve ser realizada nos diários oficiais e, em alguns casos, em jornais de grande circulação, sites e programas de rádio.
Para publicar no Diário Oficial da União (DOU) ou no Diário Oficial do Estado (DOE), entre no nosso site do E-diário e escolha em qual veículo deseja publicar. Depois, preencha seus dados, anexe os documentos e pronto — você receberá uma confirmação por e-mail com todo o passo a passo.
Caso precise de ajuda para elaborar o documento, confira nossas dicas de como fazer um edital. Até logo!
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