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O Que Acontece em Caso de Crimes Cometidos por Menor de Idade?

O sistema legal brasileiro aborda os crimes cometidos por menores de idade com uma perspectiva que busca equilibrar a responsabilização com a reeducação e ressocialização. Para que seja possível promover uma abordagem justa e eficaz nessas situações, é fundamental entender as nuances da legislação. 

Neste artigo, reunimos algumas das dúvidas mais comuns sobre o tema. Confira:

  • Um menor de idade pode ser responsabilizado criminalmente?
  • Qual é a diferença entre crime e ato infracional?
  • Como é o julgamento de um menor de idade?
  • Quais são as penas aplicadas aos menores de idade que cometem crimes?

Um menor de idade pode ser responsabilizado criminalmente?

No Brasil, a responsabilização criminal de menores de idade é regida pelo Código Penal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Uma das questões fundamentais nesse contexto é se um menor de idade pode ser responsabilizado criminalmente. A resposta é sim, mas com ressalvas importantes.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, a idade mínima para responsabilização criminal é de 18 anos. Isso significa que menores de 18 anos são considerados inimputáveis, ou seja, são incapazes de compreender a gravidade do delito e de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

Portanto, em princípio, menores de idade não podem ser responsabilizados criminalmente da mesma forma que adultos.

Em situações de flagrante, o menor pode ser apreendido, mas é necessário entregá-lo aos responsáveis mediante um compromisso de apresentação para o processo de julgamento.

Vale destacar que, ao completar 18 anos, o antecedente criminal de um indivíduo menor de idade é limpo. No entanto, se ele cometer outro crime após essa idade, será julgado como réu primário, mas essa nova infração será registrada em sua ficha criminal.

Qual é a diferença entre crime e ato infracional?

Crimes são atos ilícitos definidos pela legislação penal, ou seja, não existe um crime sem que a legislação não o tenha definido. Em contrapartida, o ato infracional só pode ser praticado por adolescentes e são fatos comparáveis a contravenções. 

Portanto, é incorreto dizer que um menor de idade cometeu um crime; a terminologia correta é “infração”.

Como é o julgamento de um menor de idade?

Quando um menor de idade comete um ato que é descrito como um crime pelo Código Penal Brasileiro, como furto, roubo, ferimento, atropelamento ou homicídio, esse indivíduo não é processado ou punido pela Justiça Penal. Em vez disso, as infrações cometidas são julgadas pelo Juiz da Infância e da Juventude.

É importante destacar que o tratamento dado aos menores no sistema de justiça é diferenciado em comparação aos adultos. Quando as infrações são leves, o menor é advertido pelo juiz na presença de seus responsáveis. 

No entanto, em casos de infrações de maior gravidade, como atos de violência ou grave ameaça, o menor é “processado” e tem amplo direito de defesa assegurado pelo advogado de sua família ou pelo advogado nomeado pela justiça.

  • Leia também: Crimes Hediondos: Saiba a Diferença Entre Anistia, Graça e Indulto

Quais são as penas aplicadas aos menores de idade que cometem crimes?

As penas aplicadas aos menores de idade que cometem infrações são substancialmente diferentes das aplicadas aos adultos. Como objetivo é priorizar a reeducação e ressocialização, as medidas socioeducativas são uma parte central desse processo.

É importante ressaltar que o tempo de cumprimento das medidas socioeducativas é determinado pelo juiz, levando em consideração a gravidade da infração e a avaliação da personalidade do menor. 

Existem três tipos principais de medidas socioeducativas que podem ser aplicadas aos menores de idade: 

Internação

A internação é a medida mais grave e é aplicada em casos de infrações como homicídio, roubo qualificado e tráfico de drogas. Durante a internação, o menor de idade fica sob custódia em uma instituição socioeducativa, onde recebe acompanhamento psicossocial e educacional.

Semiliberdade

A semiliberdade é uma medida intermediária entre a internação e a liberdade plena. Nesse caso, o menor de idade passa parte do dia fora da instituição socioeducativa e retorna para dormir. Essa medida visa a uma reintegração gradual à sociedade.

Liberdade assistida

A liberdade assistida envolve o acompanhamento do adolescente por um orientador, que faz relatórios periódicos sobre o comportamento e o cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz. Essa medida busca auxiliar na reintegração do adolescente à comunidade.

Agora que já conhece a legislação acerca de crimes cometidos por menor, continue lendo mais matérias sobre legislação no Portal e-Diário Oficial!

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