Conteúdos de Dúvidas Frequentes

Nova Lei Trabalhista: Vale mais a Pena ser Pessoa Física ou Jurídica?

A reforma nas leis trabalhistas gerou polêmica durante 2017. Passado a aprovação, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre as vantagens e desvantagens das novas medidas. Se você deseja entender mais sobre a nova Lei trabalhista e seus efeitos, confira abaixo:

 

O que diz a Nova Lei Trabalhista

 

Entre as mudanças da Lei trabalhista, o que se destaca é a possibilidade irrestrita da chamada “terceirização”, ou seja, quando uma empresa contrata outra para realizar serviços.

Antes da reforma, as organizações podiam utilizar trabalhadores terceirizados apenas para algumas funções, ficando proibida a contratação para as atividades-fim.

Essa categoria engloba a principal ocupação da empresa, por exemplo, um negócio varejista, pode terceirizar a limpeza e escritório, porém deve contratar seus próprios vendedores.

Já com as mudanças, as organizações podem contratar em regime de prestação de serviços toda e qualquer atividade. É possível, inclusive, que uma empresa funcione sem sequer um funcionário contratado diretamente.

Essa proposta foi defendida pelos empresários, que enxergam na reforma uma maior possibilidade de redução de gastos. Afinal, o funcionário terceirizado não exige o pagamento de taxas trabalhistas, INSS, FGTS ou décimo terceiro.

Mas e para o trabalhador brasileiro, o que mudou?

 

Desvantagens da nova lei trabalhista

 

As desvantagens para o trabalhador são inúmeras. Para começar, a abertura da possibilidade de terceirização, cria uma tendência a diminuição das contratações em CLT. Isso significa que os direitos antes garantidos aos funcionários, não são obrigatoriedades das empresas.

Além disso, a representação sindical também entra em debate. Agora os funcionários terceirizados não respondem ao sindicato de onde trabalham, mas sim da contratante. Por exemplo, aqueles que trabalham em um banco não são representados pelo Sindicato dos Bancários, mas sim pela legislação sindical da empresa que terceiriza o serviço.

Porém para quem já atua como MEI ou PJ no mercado, pode ser uma boa oportunidade, já que a área de atuação desses profissionais está aumentando. Porém, ainda é considerado crime a “pjotização” ou seja, contratação de trabalhadores PJ para atuar em jornadas de oito horas, com obrigações fixas como na CLT.

 

O que escolher na nova lei trabalhista: pessoa física ou jurídica?

 

A verdade é que ainda não há uma resposta exata para essa afirmação. Tudo irá depender do seu atual cenário profissional, a área de atuação e as metas que deseja alcançar.

De maneira geral, a CLT ainda é o modo de contratação mais seguro para o trabalhador, porém pode oferecer um salário até 50% menor em relação a prestação de serviços PJ. Para quem deseja cumprir os próprios horários, desempenhar serviços para vários clientes e arcar com o pagamento do IRPF e INSS por conta própria a menores taxas, tornar-se pessoa jurídica também tem suas vantagens.
Analise bem a sua realidade e tome a sua decisão! Para mais dicas continue acompanhando as matérias do E-diário!

Conteúdo AG Mestre

Recent Posts

Prevaricação: O que é e quais são as consequências legais?

Saiba o que é prevaricação, seus tipos e as consequências legais para servidores públicos que…

1 semana ago

Homologação: O que É E Como Funciona?

Antes de saber sobre homologação, o que é e seus objetivos, você precisa entender que…

3 semanas ago

O que é CLT? Entendendo a Consolidação das Leis do Trabalho

Saiba o que é a CLT e como a Consolidação das Leis do Trabalho define…

1 mês ago

Consulta Processo Trabalhista — Guia completo para iniciantes

Neste artigo, você vai descobrir como o E-diário pode te ajudar a otimizar as publicações…

2 meses ago

Estratégias para Otimizar Publicações Oficiais

Neste artigo, você vai descobrir como o E-diário pode te ajudar a otimizar as publicações…

2 meses ago

Melhores Práticas Para Licenciamento Ambiental

Veja neste artigo a importância do licenciamento ambiental e como solicitá-lo para estar dentro das…

2 meses ago