Mais uma ação do Ajuste Fiscal criado pelo Governo Federal para combater a crise econômica nacional, a Medida Provisória (MP) 690 publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” em 31 de agosto de 2015, anunciou o aumento da tributação sobre direito de imagem. A decisão atingirá pessoas físicas que abriram empresas para receberem direitos autorais e de imagem, como artistas, escritores e atletas.
A MP 690 muda a forma como a Receita Federal faz a base de cálculo para tributação dos lucros referentes à cessão do uso de imagem, nome, marca e voz de personalidades. Os tributos (Imposto de Renda e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) que até então só incidiam sobre 32% do lucro dessas empresas, passarão a ser cobrados sobre 100% do ganho referente aos direitos autorais e de imagem. O objetivo é gerar mais receita para o ano que vem, já que espera-se a arrecadação de R$ 615 milhões com a medida.
O direito de uso da imagem é um acordo financeiro que permite a exploração da figura de artistas ou atletas por instituições em campanhas publicitárias. Por meio dele, é estabelecido o pagamento de uma remuneração mensal ou anual, dependendo do tipo de contrato. Para evitar a cobrança excessiva de tributos, geralmente, as personalidades abrem empresas para representá-las, em nome das quais os documentos são assinados. Como pessoas físicas, esses profissionais teriam que pagar valores de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda PF e os contratantes ficariam sujeitos a tributos empregatícios.
Publique informações sobre a tributação de cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz no Diário Oficial da União mais rapidamente. Cadastre-se no nosso site e conte com o E-diário Oficial para isso.
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