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Lei Do Divórcio – Entenda Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Ela!

A Lei do Divórcio é uma das facilidades que a legislação brasileira traz para a sociedade e para os casais que desejam realizar a separação, sendo então o rompimento definitivo de um casamento.

Com a publicação da Emenda Constitucional 66, os casais que quiserem se divorciar sem uma separação prévia, agora podem. Para entender melhor o que é a lei do divórcio e como ela pode ajudar você, continue lendo este artigo.

Você verá:

  • a lei do divórcio no Brasil;
  • a ação do divórcio nos dias atuais.

A lei do divórcio no Brasil

O divórcio é o rompimento perante a legislação de um vínculo de casamento civil. Esse tipo de rompimento foi permitido oficialmente no Brasil em 1977, com a aprovação de uma emenda constitucional, regulamentada pela lei 6.515 de dezembro do mesmo ano.

De início, a lei do divórdio sofreu grande rejeição, principalmente pela bancada religiosa, que usavam como argumento que a medida constitucional proposta acabava com a instituição da família.

Por ser uma lei que muda radicalmente a estrutura social dos envolvidos, as reações negativas eram e, ainda são, dos conservadores. Foram exatos 26 anos de debates para que a lei pudesse, enfim, entrar em vigor com a aprovação do Congresso Nacional.

Inicialmente, a medida entrou em vigor com algumas restrições. 

Por exemplo, a separação consensual só poderia ser decretada após dois anos de casamento, com o pedido sendo homologado pelo juiz. Então, apenas depois de três anos de casados que ambas as pessoas envolvidas na relação poderiam fazer o requerimento da separação em divórcio.

Por fim, em janeiro de 2007, a legislação brasileira possibilitou que o divórdio e a separação consensual fossem requeridos em cartório, sem a necessidade de recorrer oficialmente à justiça. 

Neste caso, ambas as partes precisam estar de acordo com a separação e sem contestação. Em outros casos, se o casal possui filhos menores de idade ou incapazes, o caso passa pelo juizado que avaliará direito a situação dos envolvidos com o processo de divórcio.

A ação do divórcio nos dias atuais 

Os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem ter que passar pelo cumprimento prévio da separação judicial. Os envolvidos podem fazer o requerimento diretamente nos tabelionatos, economizando tempo e dinheiro.

Antes, os divórcios demoravam até dois anos para sair e, hoje em dia, ele é concedido em até 24 horas. Como mencionado anteriormente, isso pode variar para os casais que possuem filhos menores de idade ou portadores de algum tipo de deficiência.

Apesar dessa facilidade ser muito útil para reduzir o número de processos que passam pela justiça e desafogar o âmbito judiciário, ainda é necessário a presença de um advogado ou de uma consultoria jurídica que, ao levar o caso para o tabelionato, deve levar uma minuta pronta.

Então, para aqueles que desejam realizar a ação do divórcio no tabelionato com escritura, permanecem os seguintes pré-requisitos:

  • ambos os envolvidos precisam estar de acordo com a decisão;
  • precisam de um advogado para dar entrada no processo;
  • não pode ter filho menor de idade ou incapaz.

Serão estabelecidos em cartório qualquer outra questão em relação à partilha de bens, uso de sobrenome e pensão alimentícia.

Agora que você já viu tudo o que precisa sobre a lei do divórcio, confira também o que é o pacto antenupcial e muito mais artigos sobre as leis e atualidades do Brasil!

Conteúdo AG Mestre

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