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Escrituração contábil: 5 dúvidas que todo contador pode ter

A escrituração contábil é o conjunto de históricos de finanças e contabilidade de uma empresa, desde o momento de sua abertura, passando por todas as suas atividades. Seja de maneira digital ou manual, esse documento precisa ser feito de forma cronológica em todas as áreas do negócio.

Se você tem dúvidas sobre esse processo, não se preocupe! Todo contador também tem ou já teve. E, para te ajudar, reunimos as cinco principais questões sobre o tema! Confira!

Principais dúvidas sobre escrituração contábil

A seguir, você entenderá melhor sobre os principais pontos referentes à escrituração contábil:

Quem é obrigado a fazer a ECF?

Com exceção daquelas categorizadas como MEI (microempreendedor individual), todas as empresas têm obrigação de realizar a ECF – Escrituração Contábil Fiscal. Para as de micro e pequeno porte, existe também a opção simplificada, com o Simples Nacional.

Qual a importância da escrituração contábil?

Além de garantir que sua empresa esteja de acordo com a lei, a escrituração contábil serve como uma ferramenta de gestão, reunindo todo o histórico de atividades e fornecendo informações atualizadas para a tomada de decisões estratégicas.

Sem esses dados, é praticamente impossível saber se o negócio tem lucrado ou se está gerando prejuízo até o momento presente. Da mesma forma, as informações ajudam a prevenir e, se for o caso, contornar situações de crise financeira, assim como gerar economia com o pagamento adiantado de tributos diretos e indiretos.

O que o preenchimento da ECF deve conter?
As formalidades internas da escrituração contábil incluem:

  • Livro Diário;
  • Livro Razão
  • livros auxiliares;
  • livros sociais (livro de atas, registros de reuniões, transferências etc.)
  • livros fiscais;
  • caixa;
  • controles bancários;
  • registro de duplicatas;
  • registro de empregados.

Quais as regras da escrituração contábil?

As principais regras da escrituração contábil são:

  • o documento deve ser redigido no idioma e na moeda vigente no país;
  • é obrigatório apresentar os dados em ordem cronológica, seguindo dia, mês e ano;
  • não é permitido apresentar espaços em branco, borrões, rasuras, entrelinhas, emendas ou transportes de margens;
  • deve seguir os padrões contábeis;
  • comprovar os atos administrativos com documentos de origem externa ou interna;
  • obedecer às metodologias de lançamentos contábeis;
  • registrar o uso de códigos e abreviaturas em legenda no próprio documento.

É possível preencher a ECF digitalmente?

Com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), desenvolvido em 2007, é possível realizar diversos procedimentos, como a escrituração contábil, sem toda a burocracia dos documentos físicos.

Atualmente, o SPED é composto pela escrituração contábil digital (ECD) — conhecida também como Sped Contábil —, a escrituração fiscal digital (EFD) — ou Sped Fiscal — e ainda a nota fiscal eletrônica (NF-e).

Agora que você já tirou suas dúvidas, pode se aprofundar neste assunto em nosso Passo a Passo Da Escrituração Contábil Fiscal. No artigo, você encontrará os detalhes do procedimento para não errar durante o processo!

Conteúdo AG Mestre

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