Sancionada em novembro de 2015 pela então presidente da república, Dilma Rousseff, a Lei 13.188 dispõe sobre o direito de resposta da pessoa que se sinta ofendida devido a alguma matéria divulgada, publicada ou transmitida por algum veículo de comunicação. Seguindo o texto, essa retificação deverá ser realizada de forma gratuita e na mesma proporção de destaque que foi dada ao primeiro conteúdo.
Estão sujeitas a essa norma todas as informações que de alguma forma, mesmo que equivocadamente, atente contra a honra, intimidade, nome, reputação, conceito, marca ou imagem de pessoa física ou jurídica. No entanto, a norma somente vale para os veículos de comunicação e inseta os comentários realizados pelos usuários, leitores ou espectadores nos portais on-line da imprensa.
A nova lei de direito de reposta deixa claro que somente a abertura de espaço para retratação não impedirá a vítima de requerer reparação por danos morais por meio de processo judicial.
Além disso, o texto ainda determina que essa retificação deverá ser realizada em um prazo de 60 dias, contados a partir da data de divulgação, publicação ou transmissão do conteúdo ofensivo. A pessoa deverá encaminhar ao respectivo meio de comunicação uma carta com a sua explanação para que seja publicada como agravo.
A retificação também poderá ser realizada pelo representante legal do ofendido, caso ele seja incapaz, ou da pessoa jurídica. Outros que possuem esse direito é cônjuge, descendente, ascendente ou irmão da vítima, caso ela esteja fora do país ou tenha falecido depois da divulgação do conteúdo ofensivo e antes do término do prazo de direito de resposta.
A lei oferece liberdade para o ofendido requerer o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e duração da matéria que originou todo o processo, bem como no mesmo alcance que usufruiu esse conteúdo.
A pessoa também tem o direito de exigir a publicação do direito de resposta no mesmo horário e dia da semana em que foi publicada a informação anterior. O veículo de comunicação deverá transmitir a retificação da forma acordada e em um prazo de até sete dias, contados a partir do seu recebimento.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) não concorda com a nova lei de direito de resposta e recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a legislação. A instituição quer que justiça declare todo o texto inconstitucional ou, em último caso, que vete alguns trechos.
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