O empreendedorismo chama a atenção de muitos brasileiros. De acordo com o Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa Experian, em julho de 2021, a abertura de empresas foi 12,3% maior do que no mesmo período do ano anterior.
Mas, mesmo com esse desejo, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre os aspectos burocráticos da abertura, como é o caso do enquadramento empresarial. Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Entender as questões relacionadas ao enquadramento empresarial é fundamental para o processo de abertura do seu negócio.
Existem vários tipos de empresa e conhecer bem cada um deles é muito importante para você escolher aquele que seja mais vantajoso para a sua realidade.
Conheça abaixo as possibilidades existentes:
Trabalha por conta própria e precisa de CNPJ para emitir notas fiscais? Então o MEI é o melhor tipo de empresa para você. Confira as vantagens de ser um microempreendedor individual:
No entanto, existem algumas limitações:
Nesse tipo de enquadramento empresarial, a empresa é no formato de sociedade, mas não precisa de nenhum sócio, de modo que um único empreendedor pode ficar responsável pelo negócio. Um ponto negativo aqui é que os bens pessoais não são separados dos da empresa, podendo ser tomados caso haja alguma dívida.
Assim como no EI, nessa modalidade não é preciso de nenhum sócio. Contudo, para abrir esse tipo de empresa, é preciso investir um capital alto – equivalente a, pelo menos, 100 salários mínimos vigentes. A vantagem do EIRELI é que o patrimônio jurídico fica separado do da pessoa física.
Esse é o tipo de sociedade mais adotado pelos empreendedores, porque permite a inclusão de sócios por meio de um Contrato Social. Outra vantagem, é a separação de bens dos sócios do patrimônio empresarial.
A Sociedade Simples é o enquadramento empresarial mais adotado por quem realiza atividades intelectuais, como sociedade de advogados, arquitetos, dentistas e médicos. Além de ser uma empresa que presta serviços, pode ser composta por dois ou mais sócios que exercem funções com a mesma finalidade.
Na Sociedade Anônima, em vez de cotas empresariais os sócios dividem o capital em ações, portanto, são chamados não de sócios, mas de acionistas. Esse formato é bem mais livre, de modo que é possível vender e comprar os papéis da empresa.
Na Sociedade Limitada Unipessoal é possível abrir uma empresa sendo o único sócio, sem a necessidade de fazer um grande aporte de capital e, ainda assim, separando os seus bens pessoais dos empresariais.
Estar por dentro dessas questões burocráticas é fundamental para o sucesso do seu negócio. Continue aprendendo no artigo sobre obrigações contábeis de uma empresa!
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